SóProvas


ID
2888461
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO 12º Região
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de Processo Administrativo Lei nº 9.784/99, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CARAI TANTO FAZ, TAIS EM TODAS HEIN?

  • Letra C, pois o prazo correto é de 10 dias.

  • GABARITO: LETRA E

    a) Correta - Art. 53

    b) Correta - Art. 66

    c) Correta - Art. 62

    d) Correta - Art. 68

    e) Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo - Art. 61.

  • Alice,

    conforme art. 62 da lei 9784 : "Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações".

    Não há incorreção na alternativa c.

    Vide comentário de Sabrina. Bons estudos!

  • CUIDADO!

    LETRA C TÁ CERTA: Artigo 62 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • Penso que a letra "a" também está errada, porque em desconformidade com a súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • É você satanás ?

  • Gabarito E.

    Sobre a alternativa "A", conforme a lei 9.784/99:

    Capítulo XIV Da Anulação, Revogação e Convalidação

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Cadê o cara que reclama dessa banca?

  • Resposta: E.

    Lei 9.784/99

    a) Correta - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b) Correta - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    c) Correta - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    d) Correta - Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    e) Incorreta - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Regra: O recurso não tem efeito suspensivo.

    Exceção: O recurso terá efeito suspensivo quando houver previsão legal.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • E) Em regra, o efeito é devolutivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Em regra, o processo administrativo não tem efeito suspensivo.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual opção está INCORRETA:

    LETRA “A”: CERTA; logo, não é a resposta. Consoante a súmula 473 do STF: A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Em sentido semelhante, a dicção do art. 54 da lei 9.784/99: A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    LETRA “B”: CERTA; logo, não é a resposta. Conforme o art. 66 da lei 9.784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.

    LETRA “C”: CERTA; logo, não é a resposta. De acordo com o que dispõe o art. 62 da lei 9.784/99: Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, apresentem alegações.

    LETRA “D”: CERTA; logo, não é a resposta. Segundo o art. 68 da lei 9.784/99. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão NATUREZA PECUNIÁRIA ou consistirão em OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, assegurado sempre o direito de defesa.

    LETRA “E”: ERRADA. É a resposta. A REGRA é que o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, o processo continua a andar normalmente até que sobrevenha uma decisão sobre o recurso (caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo não teria sequência até ser proferida uma decisão sobre o recurso).

    Porém, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, pode ser concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo. Vejamos:

    Art. 61 da lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

    GABARITO: LETRA “E”