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Letra de lei.
Art. 24, I.
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A) INCORRETO. Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
B) INCORRETO. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:(...) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
C) CORRETO. Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
D) INCORRETO. Art. 20, CF. São bens da União: (...) IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
E) INCORRETO. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:(...) XXV - registros públicos;
GABARITO > C
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PEFUT.
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Urbanístico
Ttributário
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Macete: Todos correm (competência concorrente) para a casa (urbanístico e penitenciário) e para o dinheiro (financeiro, econômico, tributário).
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a) Compete, exclusivamente, à União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. INCORRETA - competência administrativa COMUM - Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios , II - cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais. INCORRETA. Competência Legislativa - Art. 22 - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. CORRETA. Competência Legislativa - Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
d) Incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países. INCORRETA. Competência Legislativa - Art. 20 -. São bens da União - IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal...
e) Compete aos Municípios legislar sobre registros públicos. INCORRETA Competência Legislativa - Art. 22 - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre - XXV - registros públicos;
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P(Penitenciário) U(Urbanístico) T(Tributário) E(Econômico) IRO(Financeiro)
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A) Competência COMUM (União, Estados, D.F. e Municípios) → art. 23, II
B) Competência PRIVATIVA (União) → art. 22, VI
C) CERTO.
PUFETO:
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
D) Bem da União (zonas limítrofes com outros países) → art. 20, IV
E) Competência PRIVATIVA (União) → art. 22, XXV
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Além de outras, essas são as que mais caem.
PUTEIRO! -> COMPETÊNCIAS CONCORRENTES.
Legislar sobre...
Penitenciário;
Urbanístico;
Tributário;
Econômico;
FinaceIRO.
CAPACETE DE PM's -> COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS.
Legislar sobre...
Civil;
Agrário;
Penal;
Aeronáutico;
Comercial;
Eleitoral;
Trabalho,trânsito,transporte;
Espacial;
DEsapropriação;
Processual;
Marítimo;
Seguridade social.
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"famoso" TRIFIPENECUR - TRIbutário; FInanceiro; PENitenciário; EConômico; URbanístico
prof: RODRIGO MENESES
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Compete, exclusivamente, à União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, VI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
d) Incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países.
Errado. São bens da União, nos termos do art. 20, IV, CF: Art. 20. São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
e) Compete aos Municípios legislar sobre registros públicos.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;
Gabarito: C