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ID
288853
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O princípio da precaução legitima a inversão do ônus da prova nas ações ambientais, segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça.
II. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente são fatores irrelevantes à fixação da pena pelo cometimento de crime ambiental.
III. A fiscalização ambiental somente pode ser exercida pelas autoridades licenciadoras.
IV. A ação de reparação do dano ambiental difuso é imprescritível.
V. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão e o evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a I

    SEGUNDA TURMA

    ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.

    Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. , VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

    Sobre a II:  Fonte extraida da lei. 9605.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente 

    As outras III sao autoexplicaveis.



    SossSSSbre
     

  • I - Correto. Segundo o STJ "O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva."
    (REsp 1060753/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009)

    II - Errado. De acordo com a Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    (...)


    III - Errado. Segundo o art. 70, §1º da Lei 9.605/98, "[s]ão autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha." Portanto, a fiscalização não está restrita às autoridades licenciadoras.

    IV - Correto. De acordo com o entedimento do STJ "[o] dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental." (REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)

    V - Correto. Trata-se de responsabilidade objetiva, conforme art. 14, §1º da Lei 6.938/81:
    "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."
  • Alternativa correta: letra "d". Façamos a análise de cada uma das assertivas.

    Assertiva "I”: está correta. O princípio da precau­ção determina que não se podem produzir intervenções no meio ambiente antes que as incertezas científicas sejam equacionadas, de modo que a intervenção não seja adversa ao meio ambiente. Segundo entendimento do STJM, "aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. Cabível, na hipó­tese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver repa­rada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente - artigo 6°, VIII, do CDC, c/c o artigo 18, da Lei n° 7347/85". (In: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5J ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 71).

    Assertiva "II": está incorreta. O artigo 14 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) previu, como circuns­tância que atenua a pena, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, que deve ser analisada na etapa posterior da fixação da pena base.

    Assertiva "III": está incorreta. Tratando-se a prote­ção do meio ambiente de competência material (admi­nistrativa) comum entre todos os entes federados (art. 23, VI e VII da CRFB/1988), a fiscalização ambiental não é exclusividade das autoridades ambientais licenciadoras.

    Assertiva "IV": está correta. A qualidade do meio ambiente é um direito fundamental, sendo, pois, essencial, motivo pelo qual o direito à reparação do dano ambiental é imprescritível, o que foi reconhecido pelo STJ,21

    Assertiva "V": está correta. Nos termos do artigo 14, § 1°, da Lei 6.938/81, "o poluidor é obrigado tndepen- dentemente da existência de culpa, a indenizar ou repa­rar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade". Trata-se da previsão da res­ponsabilidade objetiva. Para a apuração dessa respon­sabilidade, exigem-se dois requisitos: a) dano ambiental efetivo e b) relação de causa e efeito entre a conduta do agente (fato) e o dano (nexo causai). [1]

    Fonte: Revisaço magistratura Federal - 2016

     

  • A fiscalização ambiental pode ser realizada por todos!!!

    Abraços

  • Bom ver os comentários de cada alternativa para revisar os conhecimentos mas nesta questão bastasse saber que a B está errada que já encontra a alternativa correta. D