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ID
288871
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro)

    Art. 106. É vedado ao estrangeiro:
    X - prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

    Art. 125
    XI - infringir o disposto no artigo 106 ou 107:         Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão.
  • Também não entendo o porque desta tipificação criminal, tendo em vista que o Brasil desde 1891 com o advento de nossa primeira Constituição Republicana passou a ser um Estado leigo, laico e não-confessional, isto é, houve uma separação do Estado em relação a Igreja possibilitando assim a liberdade de consciência, de culto, de crença e de proteção ao lugar do culto.

    LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA - o cidadão têm o direito de professar qualquer tipo de consciência, seja ela política, filosófica, religiosa etc.

    CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

  • Tá certo... imaginem o Bin Laden professando sua fé para os detentos aqui no Brasil.
  • A alternativa d) esta prevista na lei 6815/80, no art. 106, X junto com o art. 125, XI.

  • Pergunto aos nobres colegas: essa disposição foi recepcionada pela CRFB/88? Imagino uma questão discursiva nestes moldes...

  • O que está previsto nos artigos 106, X e 125. XI da lei 6815/1980: “É vedado ao estrangeiro: prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva”. “Infringir o disposto no artigo 106 ou 107: Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão”. A alternativa correta é a letra (D).


    RESPOSTA: (D)


  • Esta vedação não foi repetida no Estatuto da Migração, lei 13.445/2017. Acredito que a questão está desatualizada.

  • Que absurda essa previsão

    Assistência religiosa como crime

    Que os Santos nos ajudem

    Abraços

  • Questão desatualizada com base na Lei de Migração.