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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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GABARITO B
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LEI 12.527
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
GAB-B
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Interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez)dias (artigo 15º)
Órgão ou entidade que receber o pedido deverá manifestar-se sobre em prazo
não superior a 20 (vinte) dias. (artigo 11º § 1º), esse prazo poderá
ser prorrogado por mais 10 (dez)dias (artigo 11º - § 2º). Regra: 20 dias Exceção 30 dias.
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Gabarito: B
10 Dias!
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
" QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "
FOCO , PACIÊNCIA E FÉ!
Bons Estudos!
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Gabarito Letra B
LEI 12.527
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
GAB: B