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Lei 12.527/11
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
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Lei 12.527/11
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Deve ser transparente e tratado de forma a garantir os direitos individuais.
Gabarito: B
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Lei 12.527/11
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Gab B
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Gabarito: B
Lei 12.527/11
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
" QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "
FOCO , PACIÊNCIA E FÉ!
Bons Estudos!