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Em I., se os pais estrangeiros estão a serviço do seu país, os filhos nascidos no Br não são natos e nem naturalizados. Se os pais estivessem de férias, a passeios e etc, aí sim seria brasileiro nato. Logo: ERRADO
Em II., filho de pai ou mãe brasileiro que nasce no exterior e depois vem residir no Br e passada a maioridade decide pela nacionalidade Br, é brasileiro naturalizado. A questão fala em brasileiro somente, creio que este seja o motivo da anulação, mas brasileiro naturalizado é brasileiro. Logo: CORRETA.
Em III.; o certificado provisório é dado para o estrangeiro que está de "passagem" pelo país...não se enquadra. Logo: ERRADA
Em IV., A regra é esta, Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira. Salvo exceções. Logo: CORRETA
Em V.; Nem todos os cargos, o cargo de MInistro de Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato. Logo: ERRADA.
Correto: II e IV (não tem opção hehehe)
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Acredito que a assertiva I está correta tendo em vista que diz " a serviço de outro país".
Já a assertiva II está errada pois fala que os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira serão considerados brasileiros se vierem residir no Brasil antes da maioridade. Ocorre que a Constituição não faz esta especificação e por isso está ERRADA.
As outras assertivas estão nitidamente erradas.
Ao meu ver, apenas a ASSERTIVA I estaria correta e por isso foi anulada.
Apenas para responder o comentário do colega Joedilson, como a assertiva IV comporta exceção então a opção está ERRADA por utilizar o termo SEMPRE, a própria Constituição diz cita quais são as exceções: Art. 12, parágrafo 4º, inciso II, alíneas A e B.
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Assertiva III - O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.
Correta. art. 116 da Lei 6.815/80. Estatuto do Estrangeiro:
Art. 116. O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade.