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ID
2888944
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO D

     

    CF.88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    3 MESAS

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 AUTORIDADES

    I - o Presidente da República;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    3 "ENTIDADES/INSTITUIÇÕES"

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • CORRETA - D - prefeito não é legitimado a propor ADC ou ADI

    legitimados universais: não precisam provar a pertinência temática

    legitimados especiais: precisam provar a pertinência temática pra propor ADI ou ADC

    Com respeito aos comentário de 'Vanessa Rodrigues'

    mas entendo assim:

    4 MESAS

    Mesa do Senado Federal legitimado universal

    Mesa da Câmara dos Deputados legitimado universal

    Mesa de Assembléia Legislativa legitimado especial

    Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal legitimado especial

     

    4 AUTORIDADES

    Presidente da República legitimado universal

    Governador de Estado legitimado especial

    Governado do Distrito Federal legitimado especial

    Procurador-Geral da República legitimado universal

     

    4 "ENTIDADES/INSTITUIÇÕES"

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil legitimado universal

    Partido político com representação no Congresso Nacional legitimado universal

    Confederação sindical legitimado especial

    Entidade de classe de âmbito nacional legitimado especial

  • CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Prefeito não está na lista, que é taxativa.

    Bons estudos

  • Informação adicional sobre o item C

    Confederação sindical - frisando que no plano da organização sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de legitimidade ativa para ADI, não se englobando nesse caso as Centrais Sindicais.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade ativa de central sindical (CUT).

    [ADI 1.442, rel. min. Celso de Mello, j. 3-11-2004, P, DJ de 29-4-2005.].

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1106

  • COMPLEMENTO:

    ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa ad causam.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5173332 

  • Da trilogia "essa não cai na minha prova"!

  • Complementando:

    Para ser considerada de âmbito nacional a entidade de classe deve estar presente (ter representantes) em pelo menos 1/3 dos Estados (9, portanto). Também tem de ser representativa de uma categoria social ou profissional.

  • Com exceção do Prefeito Municipal, todas as demais alternativas apresentam legitimados elencados no art. 103 do texto constitucional. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’.

  • A EC n. 3/99 estabeleceu a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Já a EC n. 45/2004 ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento da ADC, igualando aos legitimados da ADI - Art. 103, CF/88. Além disso, a EC 45 estendeu a ADI o efeito vinculante que a ADC já tinha. Falta somente a igualação dos seus objetos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO contenha legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, V, CF.

    B. ERRADO. Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, IV, CF.

    C. ERRADO. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Conforme art. 103, IX, CF.

    D. CERTO. Prefeito Municipal.

    Não há previsão constitucional.

    E. ERRADO. Conselho Federal da OAB.

    Conforme art. 103,VII, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3 pessoas:

    o Presidente da República;

    o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     o Procurador-Geral da República;

    3 mesas:

    a Mesa do Senado Federal;

    a Mesa da Câmara dos Deputados;

    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 entidades:

     o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      partido político com representação no Congresso Nacional;

      confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.