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ID
2889487
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelino, que estava sem lugar para morar, ingressa em uma casa vazia, pertencente a Boris, sem o seu conhecimento, e nela permanece, sem interrupção, por 20 anos, transformando-a em seu lar. Ocorre que a casa estava dada em garantia hipotecária em favor de Danilo, em razão de negócios entre Danilo e Boris. Marcelino, sem saber dessa situação, ingressa com ação de usucapião e adquire a propriedade do bem.


Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião

    3ª turma do STJ reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos.

    A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.

    Processo relacionado: REsp 1.253.767

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234761,91041-Hipoteca+de+imovel+nao+invalida+obtencao+de+usucapiao

  • A usucapião é forma de aquisição originária, em que há um contato direto entre a pessoa e a coisa.

    OBS: Como consequência na aquisição originária, a propriedade é “zerada”, com o desaparecimento de todos os ônus e encargos reais. Desaparecem: despesas de condomínio, hipoteca e tributos que recaem sobre o imóvel.

    #minhasanotações

  • Informativo 527, STJ: A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. ()

    Ainda sobre o tema: “...A hipoteca não pode ser compreendida senão como um direito acessório. Diferente do que muitas vezes se apregoa, não é acessório apenas em relação ao crédito, mas é acessório diante também do direito de propriedade. Como já se referiu, só é possível dar algo em garantia se há, por fundamento, a relação de propriedade. No entanto, a hipoteca, uma vez constituída, não se restringe à propriedade enquanto ela estiver nas mãos do devedor hipotecante. Pela sequela, estudada anteriormente, acompanhará o bem, porque compreende a transmissão da propriedade. Em um olhar apressado, parece que essa característica da hipoteca, direito real que é, será suficiente para sobrepor-se também à aquisição por usucapião. Contudo, a usucapião é caracterizada por ser uma forma de aquisição originária da propriedade. Há total desvinculação do proprietário anterior. Não se trata, aqui, de transmissão de propriedade. Deixa de existir aquela que ali havia para dar legitimidade a esta que a usucapião permite. Inexiste também, então, a hipoteca, e prevalece a usucapião...” (

  • A) A hipoteca de imóvel NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE por Marcelino e esse foi o entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.253.767: “O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião". Isso acontece porque a sentença que declarara a aquisição do domínio por usucapião produz efeito “ex tunc", além de constituir forma de aquisição originária da propriedade, fazendo com que desapareça a hipoteca constituída sobre o imóvel. Incorreta;

    B) Uma das características dos direitos reais, aplicáveis, inclusive, à hipoteca, é a sequela, que se relaciona ao princípio da inerência ou aderência, no sentido do direito real aderir à coisa e a perseguir. À título de exemplo, digamos que Boris alienasse a casa, sem ter cumprido a obrigação de adimplir o débito hipotecário. Danilo poderá retirar o imóvel do poder do terceiro adquirente, com declaração de ineficácia da compra e venda com base na sequela, tendo em vista que a coisa estava afetada à sua atuação como titular de um direito real em coisa alheia, com registro prévio no ofício imobiliário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 15). Acontece que a solução é outra diante do problema apresentado na questão, que traz a usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, em que o domínio decorre do exercício da posse como fato. Isso significa que a usucapião não decorre da antiga propriedade e nem guarda com ela qualquer relação de continuidade, não havendo qualquer relação jurídica entre o novo proprietário e o antigo. Assim, Marcelino não herdará dívida alguma. Incorreta;

    C) Como forma de aquisição originária da propriedade, Marcelino não deve nada a Danilo por ter usucapido o bem. Incorreta;

    D) Em consonância com o que foi explicado na primeira assertiva. Correta


    Resposta: D 
  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. DISCUSSÃO RESTRITA À NATUREZA DA POSSE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA ESPÉCIE. PREMISSAS FÁTICAS JÁ ASSENTADAS. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. OPOSIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO COM ÂNIMO DE DONO EXTERIORIZADO. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.

    1. O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião.

    2. Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel por autorização de quem acreditava ser o dono e com a promessa de que o bem lhe seria doado, passando a pagar os respectivos impostos, a conservar as respectivas benfeitorias, ali recebendo correspondências particulares, tudo por mais de vinte anos, sem ser molestado por quem quer que seja. A exteriorização da posse reforça que ela é exercida com ânimo de dono.

    3. Preenchidos os requisitos legais, deve-se reconhecer a aquisição do domínio pela usucapião.

    4. Recurso especial provido. Sentença restabelecida

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 3ª TURMA

  • Lembrando:

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Ficou muito esquisito essa informação de que o Boris não sabia da posse.

  • Tendo em vista que a Usucapião é forma de aquisição originária, a existência de hipoteca não impedirá sua concretização. Inclusive, receberá o imóvel sem qualquer ônus.

    CORRETA LETRA D