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ID
2889559
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Resolução no 1.073/2001, acerca do regime disciplinar e do processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art.305. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública.

    Resolução n° 1.073/2001

  • GABARITO LETRA D.

    A) Art. 293. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII- insuficiência de desempenho; XIV– transgressão dos incisos relacionados no art. 282, desta resolução, quando de natureza grave a juízo da autoridade competente e se comprovada a má-fé.

    B) Art. 288. São penalidades disciplinares:

    I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão ou de função especial de confiança;

    C) Art. 283. Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde civil, penal e administrativamente.

    D) Art.305. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública.

    E) Art. 282. Ao servidor é proibido:

    XIV – deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001. 

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Conforme exposto por Di Pietro (2018), "no direito brasileiro, os meios de apuração de ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários, que compreendem a sindicância e a verdade sabida". 
    Ressalta-se que o processo administrativo disciplinar é obrigatório para a aplicação das penas que impliquem perda de cargo para o funcionário estável, nos termos do art. 41, da Constituição Federal de 1988.
    • O processo se desenvolve nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.

    • Lei nº 9.784 de 1999: regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    • Resolução nº 1.073 de 2001 - Regulamento Administrativo - Estado de Goiás. 

    A) ERRADA, uma vez que será aplicada a pena de demissão ao servidor que causar lesão aos cofres públicos, nos termos do art. 293, X, da Resolução nº 1.073 de 2001.

    B) ERRADA, tendo em vista que será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão, de acordo com art. 295 da Resolução nº 1.073 de 2001.
    C) ERRADA, já que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, de acordo com o art. 283, da Resolução nº 1.073 de 2001. 

    D) CERTA, de acordo com art. 305 da Resolução nº 1.073 de 2001, "constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública". 
    E) ERRADA, uma vez que o servidor é proibido de deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado, nos termos do art. 282, XIV, da Resolução nº 1.073 de 2001. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Resolução nº 1.073 de 2001.

    Gabarito: D
  • A) Art. 293. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII- insuficiência de desempenho; XIV– transgressão dos incisos relacionados no art. 282, desta resolução, quando de natureza grave a juízo da autoridade competente e se comprovada a má-fé.

     

    B) Art. 288. São penalidades disciplinares:

    I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão ou de função especial de confiança;

     

    C) Art. 283. Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde civil, penal e administrativamente.

     

    D) Art.305. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública.

     

    E) Art. 282. Ao servidor é proibido:

    XIV – deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado.

     

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