SóProvas


ID
2889568
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Lembrando que o poder judiciário não revoga atos da administração, mas somente anulando-os por algum vício ou ilegalidade. 

  • Revogação= Conveniência e Oportunidade;

    NÃO  se revoga atos vinculados;

    Poder judiciário não revoga atos alheios;

     

     

  • Revogação é uma ato discricionário da administração, conforme sua conveniência e oportunidade. Possui efeitos ex nunc e somente pode ser feita pela administração.

  • A) A Administração não poderá revogar seus atos em qualquer hipótese.

    Só não pode revogar nesses casos

    -Ato vinculado

    -Ato consumado

    -Direito adquirido

    -Atos que integrem um procedimento

    .

    B)A Administração poderá revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade.

    .

    C)Somente os atos de império poderão ser revogados.

    -Errado é possível revogar uma autorização (ato negocial) por exemplo.

    .

    D) Cabe ao Poder Judiciário revogar os atos administrativos.

    -Cabe à administração.O poder judiciário, em regra, não examina o mérito dos atos administrativos, mas pode examinar os aspectos de legalidade.

    .

    E) O presidente da República pode revogar ato da Assembleia Legislativa Estadual.

    .

    Qualquer erro por favor me corrijam =)

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE OUTRO PODER - REPETE MIL VEZES EM VOZ ALTA

  • Adm pode revogar os atos por motivo de conveniência ou oportunidade. ( NÃO se revoga atos vinculados)

  • tanto a revogação como a anulação estinguem o ato adm., no entanto, o que muda são os motivos, que para revogação fica a critério da conveniência e oportunidade da adm. pública e a anulação é feita pela ilegalidade.

    https://www.youtube.com/watch?v=Xidb_tLzVII

  • Atentem-se ao enunciado da questão!

    Súmula 473: A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    L9784: Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    OBS: Para todos os efeitos, a anulação de atos ilegais é um poder-dever, logo a palavra "pode" na SV deve ser interpretada como um dever.

  • ATOS DE IMPÉRIO = são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • A) ERRADA

    LEI 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B) CORRETA

    C) ERRADA

    É mais fácil decorar os atos insuscetíveis de revogação:

    - atos que exauriram seus efeitos

    - atos vinculados

    - atos que geraram direito adquirido

    - atos que integram processos administrativos-

    - meros atos administrativos.

    Sinopse de Direito Administrativo - Fernando Ferreira e Ronny Charles - 2018 - pág. 218/219

    D) ERRADA

    O Judiciário anula atos administrativos por motivo de ilegalidade.

    E) ERRADA

    Poderes diferentes, esferas diferentes. Nada a ver.

  • Vi aqui no QC, Atos que não podem ser revogados:

    Vinculados

    Consumados

    PrOcessos Administrativos.

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido

    VC PODE DA

  • Letra B

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

    a)             Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

  • Gabarito: b)

     

    Revogação não cabe sobre qualquer ato, apenas os discricionários, ademais, um poder não pode revogar ato de outro poder.

  • A Administração poderá revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade.

    ATO LEGAL, PORÉM POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA DA COMUNIDADE, CABE A REVOGAÇÃO

  • GABARITO B

    Resuminho sobre anulação x revogação:

     

    Anulação:

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

     

    Revogação:

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    bons estudos

  • GUARDEM ISSO PARA VOCÊS SEMPRE...

    conveniência e oportunidade

  • Se existem atos que não podem ser revogados, então a Administração não pode revogar em qualquer hipótese. Por que então que a alternativa 'A' está errada?

  • Que prova desproporcional na comparação entre as questões. Detonaram com a questão 963227 e amenizaram o peso da prova com questões mais tranquilas, como esta.

  • PODER JUDICIÁRIO PODE ENTRAR NO MÉRITO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!!

  • GB/B

    PMGO

  • GABARITO: B

     

    REVOGAÇÃO

    *Apenas atos discricionários

    *Por conveniência e oportunidade

    *EX Nunc (não retroage)

    *Análise de mérito

  • Judiciário --- > TIA -- > T ( TUNC ) I ( ILEGAL ) A (ANULA )

    nunca mais errei quando lembro da tia.

  • A) ERRADO. A Administração poderá revogar seus atos em qualquer hipótese

    B) CERTO.

    C) ERRADO. Os atos de Império não podem ser revogados, em função do princípio da Supremacia do interesse público.

    D) ERRADO. O Poder Judiciário revogará os atos caso os mesmos tenham vícios de legalidade. A administração pública pode revogar seus atos (Autotutela).

    E) ERRADO. É vedado um poder anular as decisões de outro poder

  • GB\B

    PMGO

    PCGO

  • Vejo que a letra A , também está correta . Uma vez que a assertiva afirma que ´ A administração NÃO pode revogar seus atos em qualquer hipótese ` o que está perfeitamente coerente . Só irá revogar por motivo de : Conveniência e oportunidade .

  • A letra A nao esta correta. É uma questão de interpretação: ela está dizendo que em nenhuma hipótese a administração pode revogar seus atos. O que não é verdade. A adm pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade

  • Pra quem não entendeu, a letra A quis dizer :

    Em nenhuma hipótese um ato poderá ser revogado, nenhuma, nem por conveniência e oportunidade .

    Logo, a questão está errada.

    Muita gente está interpretando como se a alternativa estivesse falando :

    Um ato não pode ser revogado por qualquer hipótese, apenas em algumas.

    Essa não é a interpretação a ser feita.

  • Pra quem não entendeu, a letra A quis dizer :

    Em nenhuma hipótese um ato poderá ser revogado, nenhuma, nem por conveniência e oportunidade .

    Logo, a questão está errada.

    Muita gente está interpretando como se a alternativa estivesse falando :

    Um ato não pode ser revogado por qualquer hipótese, apenas em algumas.

    Essa não é a interpretação a ser feita.

  • A alternativa A dá margem pra dupla interpratação.

    Ela dá a entender que Não será em qualquer hipótese que a Administração poderá revogar seus atos, o que estaria correto.

    Na minha opinião, deveria ser anulada.

  • RESPOSTA LETRA B.

  • GABARITO:B

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

     

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • Olá, Amigos!

    REVOGAÇÃO dos Atos Administrativos:

    Motivo: Conveniência e Oportunidade

    Só se aplica aos atos VÁLIDOS

    Efeito: "Ex Nunc" (NÃO retroage)

    Competência: SOMENTE a Administração

    Decisão discricionária

    Prazo: NÃO tem

    GABARITO: B

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  • GABARITO B.

    A administração poderá revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • Quanto aos atos administrativos:

    Há certos atos administrativos que, embora estejam de acordo com a lei, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, podem ser revogados. Esta revogação somente pode ser feita pela própria Administração, diferente do que ocorre na anulação. Nesta, o ato deve ser ilegal e pode ser feita tanto pela Administração, quanto pelo Poder Judiciário. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Somente os atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos.
    b) CORRETA. É o chamado mérito administrativo.
    c)INCORRETA. Qualquer ato administrativo legal, mas inconveniente ou inoportuno pode ser revogado, exceto os atos vinculados, que exauriram seus efeitos, que geraram direito adquirido, que integram processo administrativo e os meros atos administrativos.
    d) INCORRETA. O poder judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anular aqueles que sejam contrários a lei.
    e) INCORRETA. Não pode revogar, são poderes diferentes (Executivo e Legislativo).

    Gabarito do professor: letra B.
  • A alternativa B esta correta, mas a alternativa A não estou vendo erro.

  • REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Trata-se controle de mérito.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    A revogação é ato privativo (exclusivo) da administração que praticou o ato que está sendo revogado.

    OBS.: todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.

  • Os atos administrativos podem ser revogados por conveniência e oportunidade

    Não podem ser objeto de revogação os atos:

    - atos vinculados

    - atos que geram direito adquirido

    - atos já exauridos

    - atos que integrem um procedimento administrativo

    - meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres)

  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quanto aos atos administrativos:

    Há certos atos administrativos que, embora estejam de acordo com a lei, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, podem ser revogados. Esta revogação somente pode ser feita pela própria Administração, diferente do que ocorre na anulação. Nesta, o ato deve ser ilegal e pode ser feita tanto pela Administração, quanto pelo Poder Judiciário. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Somente os atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos.

    b) CORRETA. É o chamado mérito administrativo.

    c)INCORRETA. Qualquer ato administrativo legal, mas inconveniente ou inoportuno pode ser revogado, exceto os atos vinculados, que exauriram seus efeitos, que geraram direito adquirido, que integram processo administrativo e os meros atos administrativos.

    d) INCORRETA. O poder judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anular aqueles que sejam contrários a lei.

    e) INCORRETA. Não pode revogar, são poderes diferentes (Executivo e Legislativo).

    Gabarito do professor: letra B.

  • Miguel a A está errada sim. Claro que a Administração pode revogar seus atos. A B por estar correta já anula a letra A.

  • →  Atos fundados em juízo de conveniência e oportunidade (discricionário) podem ser revogados pela a própria administração e anulados pelo poder judiciário, caso haja algum vício de legalidade. Esta prerrogativa incide sobre atos de caráter discricionário, portanto, eles são sujeitos tanto a controle interno quanto a controle externo.

    ANULAR ATO = quando dele não se origina direitos (vício de ilegalidade)

    REVOGAR ATO = motivo de conveniência ou oportunidade.

  • Letra A está erradissima.

    E o principio da auto autotutela?

    A adm poderá revogar seus atos por motivo de conveniencia.

    A alternativa A afirmou que nenhum momento o ato poderá ser revogado.

    ERRADO, poderá sim.

  • B> SEAP-GO

  • GAB / B

    ..

    OBS : Respeitados os direitos adquiridos.

  • CADA PODER REVOGA SEUS ATOS

  • Gabarito: B

    Revogação:

    Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é lícito, contudo, é inconveniente ou inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

      a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

      b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • A redação da alternativa A é imperfeita gerando certa ambiguidade.

  • qualquer hipótese?

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