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ID
2889571
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da anulação do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Quando o ATO é ILEGAL, ele será ANULADO!!!

     

    Um ato administrativo pode ser anulado pela própria administração que o praticou, por provocação ou ofício ( controle interno) ou pelo poder judiciário, neste caso, somente por provocação ( controle externo ).

  • LETRA D

     

    CABE ANULAÇÃO QUANDO O ATO É PRATICADO DE FORMA ILEGAL. 

    ANULAÇÃO = PELO JUDICIÁRIO OU PELA ADMINISTRAÇÃO. AMBOS PODEM ANULAR ATOS ILEGAIS.

     

    REVOGAÇÃO SÓ PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO ATO NÃO FOR MAIS CONVENIENTE OU OPORTUNO. 

     

    REVOGAÇÃO = ATOS DISCRICIONÁRIOS, SEM VÍCIOS.

     

    ANULAÇÃO = ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS, COM VÍCIOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Revogação - conveniência e oportunidade - somente feita pela administração.

    Anulação - ilegalidade - pode ser feita tanto pelo poder judiciário quanto pela administração.

  • GABARITO "D"

    Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação.

    ANULAÇÃO um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    REVOGAÇÃO é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    CONVALIDAR é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

    No entanto, a doutrina mais atual, seguida da jurisprudência e até da legislação tem abrandado esse rigor, com vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes.

    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se

    A competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • A) A Administração não deve anular seus atos ilegais.

    -Deve

    .

    B) Somente o chefe do Poder Legislativo pode anular os atos ilegais da Administração Pública.

    -Pode a própria administração anular seus próprios atos.

    .

    C) Em nenhuma hipótese, a Administração deve anular os atos administrativos ilegais.

    -Mesma coisa da alternativa A

    .

    D) A Administração deve anular seus próprios atos, quando apresentarem vício de legalidade.

    .

    E)Cabe ao chefe da Polícia Federal requerer a declaração de nulidade de ato administrativo.

  • GABARITO: D

  • Súmula n. 473 do STF :

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A administração pública tem o poder/dever de anular seus próprios atos quando viciados , ou seja, quando estiverem em contrariedade à lei, bem como analisar o mérito dos seus atos. ( autotutela ). Logo, a administração pública não precisa esperar por uma manifestação do poder judiciário, e este, por sua vez, não pode analisar o mérito de um ato.

    *O judiciário não pode , de fato, analisar o mérito ( conveniência e oportunidade ) de um ato da administração. Porém, em sua função atípica administrativa - promovendo um processo licitatório, por exemplo - poderá analisar o mérito dos seus próprios atos. No exemplo dado, não haveria ilegalidade se, vendo que tal licitação não é mais conveniente e oportuna, revogasse os atos praticados.

  • Letra D

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)            Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

  • Fiquei confuso, vício de Legalidade, o correto não seria vício de ilegalidade?

  • GB/D

    INTERESSANTE.

  • Gab letra D.

    Revoga quando for inoportuno ou incoveniente e anula quando for ilegal.

  • GABARITO:D

     

    Súmula 346"A Administração Pública pode anular seus próprios atos".


    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).


    O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.


    Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.


    O ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé.


    Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração.


    Torna-se mais fácil entendermos os motivos pelos quais os atos administrativos viciados devem ser anulados quando percebemos que tais vícios sempre atingirão um dos requisitos de validade dos ditos atos.  Como sabemos, esses requisitos são a competência ou sujeito, a finalidade, a forma, o motivo ou causa e o objeto ou conteúdo.


    Portanto, violado um desses requisitos, impõe-se a decretação da nulidade do ato.
     

  • Olá, Amigos!

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação do ato administrativo:

    GABARITO: D

    BONS ESTUDOS!

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  • GABARITO ´´D´´.

    A administração deve anular os seus atos quando eivados de vícios de ilegalidade.

  • Quanto aos atos administrativos:

    Em relação à anulação dos atos administrativos, analisando as alternativas:

    a) e c) INCORRETAS. A Administração deve anular seus atos ilegais, é um poder-dever.

    b) e e) INCORRETAS. Cabe a própria Administração Pública ou ao Poder Judiciário a anulação dos atos administrativos ilegais.

    d) CORRETA. Conforme letras a) e c), a Administração tem o dever de anular os seus próprios atos ilegais.


    Gabarito do professor: letra D.
  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quanto aos atos administrativos:

    Em relação à anulação dos atos administrativos, analisando as alternativas:

    a) e c) INCORRETAS. A Administração deve anular seus atos ilegais, é um poder-dever.

    b) e e) INCORRETAS. Cabe a própria Administração Pública ou ao Poder Judiciário a anulação dos atos administrativos ilegais.

    d) CORRETA. Conforme letras a) e c), a Administração tem o dever de anular os seus próprios atos ilegais.

    Gabarito do professor: letra D.

  • não entendi, vicio de legalidade isso que a questão traz , não seria ilegalidade?

  • não entendi, vicio de legalidade isso que a questão traz , não seria ilegalidade?

  • Vício de ilegalidade.

  • Traduzindo o chamado "vício de legalidade".

    Vício significa "falha" ou "defeito".

    Portanto, "falha de legalidade" "defeito de legalidade", ou seja, fuga da finalidade legal.

  • Confundi. Vi vício de Legalidade, logo pensei em Revogação.

    Por exclusão a D seria a mais próxima, bastava ter feito uma inversão vício de Legalidade->ilegalidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Quanto aos atos administrativos:

    Em relação à anulação dos atos administrativos, analisando as alternativas:

    a) e c) INCORRETAS. A Administração deve anular seus atos ilegais, é um poder-dever.

    b) e e) INCORRETAS. Cabe a própria Administração Pública ou ao Poder Judiciário a anulação dos atos administrativos ilegais.

    d) CORRETA. Conforme letras a) e c), a Administração tem o dever de anular os seus próprios atos ilegais.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei no 13.146 de 2015

  • a) e c) INCORRETAS. A Administração deve anular seus atos ilegais, é um poder-dever.

    b) e e) INCORRETAS. Cabe a própria Administração Pública ou ao Poder Judiciário a anulação dos atos administrativos ilegais.

    d) CORRETA. Conforme letras a) e c), a Administração tem o dever de anular os seus próprios atos ilegais.


    Gabarito do professor: letra D.

     

    O que busca,encontra; O que pede, recebe; O que bate, se abre.

     

    Deus é fiel!!

  • LEI 9.784

    Art. 53

    A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    GABARITO: D

  • Vícios:

    Competência e Forma: vícios sanáveis > Cabe a convalidação.

    Finalidade, Motivo e objeto: Insanáveis > Não cabe a convalidação.

  • nao entendi o ato de legalidade

  • a) Deve anular sim.

    b) De maneira alguma. Deve ser quem praticou o ato ou um superior.

    c) A AP deve anular seus atos ilegais.

    d) Ela deve anular quando houver vício de legalidade.

    e) Não cabe ao chefe da Polícia Federal.