SóProvas


ID
2889574
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da competência para a prática do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A competência é elemento do ato administrativo e advém diretamente da lei, sendo intransferível e improrrogável, salvo a previsão legal de delegação ou avocação.

    Portanto, confornme afirma a questão, parte da competência pode ser delegada. 

     

    Delegação: não precisa de hierarquia entre delegante de delegado 

    Avocação: é necessário essa hierarquia

  • LETRA A

    B) A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA QUE NÃO PODE SER DELEGADA.

    C) NÃO DELEGO A CENORA:

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO.

    D) O ATO DE DELEGAÇÃO E SUA REVOGAÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS NO MEIO OFICIAL.

    E) O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.

    FONTE: LEI 9.784/00. BONS ESTUDOS!!!!

  • GABARITO: LETRA A

     

    Sobre a letra D, a delegação deve ser publicada em meio oficial; já a avocação NÃO PRECISA.

     

    Fonte: Lei 9784

  • A regra é que seja possível a delegação de competência para a prática de atos administrativos. Somente em situações excepcionais, como nos casos previstos na lei 9.784, é que a delegação (por extensão também a avocação) é vedada: edição de atos normativos, decisões de recursos hierárquicos e competência exclusiva.

  • Lei 9.784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo; (letra C)

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (letra D)

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (letra E)

  • GABARITO: A

  • LETRA - A 

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

  • MANDOU  MUITO BEM ESSE MINEMONICO DA CENOURA. 

  • Sobre a Letra B:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Se não houver impedimento legal, parte da competência pode ser delegada.

  • Não se delega:

    CE- competência exclusiva

    NO- atos normativos 

    RA- recursos administrativos 

     

  • Não podem ser delegados os atos normativos, os recursos e matérias de competência exclusiva . • A delegação deve ser feita por prazo determinado. • O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. • O ato de delegação poderá ser revogado a qualquer momento pelo delegante. • A responsabilidade do ato recai ao delegado, ou seja, quem praticou o ato.

    Prof.Rodrigo Cardoso ,Gran Cursos Online.

  • LEI 9784

    A) CORRETA

    Interpretação do art. 11, a contrario sensu.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    B) ERRADA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) ERRADA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    D) ERRADA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    E) ERRADA

    Art. 14. § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • INDELEGÁVEL: CENORA

    CE- competência exclusiva

    NO- atos normativos 

    RA- recursos administrativos 

  • Letra a

    Competência: é requisito VINCULADO. O ato deve ter sido praticado pelo agente competente assim definido em legislação (razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições). Tem como características:

                  

    a)             Improrrogabilidade: Irrenunciável; Obrigatoriedade e Imprestável

    b)        Delegabilidade : Em regra os atos são delegáveis, salvo os de competência exclusiva, os atos normativos e as decisões de recurso.

    Obs.: a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e também para órgãos e agentes NÃO subordinados hierarquicamente.

  • Se não houver impedimento legal, parte da competência pode ser delegada.

    ORDENAR QUE SUBORDINADO CUMPRA ALGUMA ORDEM, QUE A LEI ESTABELECE QUE POSSA SER FEITO POR TAL SUBORDINADO.

  • A delegação, desde que não exista impedimento legal, pode ocorrer

    para órgãos ou agentes, subordinados ou não, ou seja, é possível delegar

    uma atribuição, ainda que não haja hierarquia entre o delegante

     e o delegado . Quando existir hierarquia, a delegação se efetivará por meio

    de ato unilateral.

    se não houver hierarquia, a delegação dependerá de concordância do órgão ou

    agente que recebe a delegação, ou seja, ocorrerá por ato bilateral

    Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    fonte: estrategia concursos.

    Herbert Almeida.

  • Atos Administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação: DE NOR EX

    DE CISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS DE CARÁTER NOR MATIVO

    MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EX CLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • A - Se não houver impedimento legal, parte da competência pode ser delegada.

    Cuidado sempre com a palavra PARCIAL. A delegação é sempre parcial. Isso por que, se ela for toda delegada, irá ser infringido uma das características da competência, qual seja: A IRRENUNCIABILIDADE. Se o agente delega tudo, ele está, na verdade, renunciando.

  •  NÃO DELEGO A CENOURA:

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO.

     

  • LETRA A CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Cenora, amei! Sou péssima em criar mnemônicos e sempre acho uns sensacionais por aqui, valeu pessoal!

  • A) CORRETO Somente pode ser delegada parte da competência.

    B) Pode ser delegada em razão de índole: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial).

    C) A edição de atos normativos não pode ser delegada. Assim como, a decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.

    D) Tanto o ato de delegação como de revogação do ato deve ser publicado em imprensa oficial.

    E) O ato de delegação é revogável.

  • GB/A

    PMGO

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração

    Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

     

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.

     

    A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro

     

    Gab: Certo

  • LETRA A CORRETA.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Quanto aos atos administrativos, relativamente ao requisito da competência:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 12 da Lei 9784/1999:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     
    b) INCORRETA. A competência pode ser delegada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Art. 12 da Lei 9784/1999.

    c) INCORRETA. Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo (art. 13, I, Lei 9784/1999).
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) INCORRETA. O ato de delegação tem de ser publicado em meio oficial (art. 14, Lei 9784/1999).

    e) INCORRETA. O ato de delegação pode ser revogado (art. 14, Lei 9784/1999).


    Gabarito do professor: letra A.
  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quanto aos atos administrativos, relativamente ao requisito da competência:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 12 da Lei 9784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    b) INCORRETA. A competência pode ser delegada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Art. 12 da Lei 9784/1999.

    c) INCORRETA. Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo (art. 13, I, Lei 9784/1999).

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 

    I - a edição de atos de caráter normativo; 

    II - a decisão de recursos administrativos; 

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) INCORRETA. O ato de delegação tem de ser publicado em meio oficial (art. 14, Lei 9784/1999).

    e) INCORRETA. O ato de delegação pode ser revogado (art. 14, Lei 9784/1999).

    Gabarito do professor: letra A.

  • LETRA A

     

    B) A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA QUE NÃOO PODE SER DELEGADA.

     

    C) NÃO DELEGO A CENOURA:

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO.

     

    D) O ATO DE DELEGAÇÃO E SUA REVOGAÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS NO MEIO OFICIAL.

     

    E) O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.

     

    FONTE: LEI 9.784/00. BONS ESTUDOS!!!!

  • Gab A. Tanto o ato de delegação quanto a sua revogação devem ser publicados. Atos Indelegáveis: Edição de atos de caráter normativo DEcisão de recursos administrativos MAtéria de competência exclusiva Mnemônico: E DE MA
  • LETRA A

     

    B) A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA QUE NÃOO PODE SER DELEGADA.

     

    C) NÃO DELEGO A CENOURA:

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO.

     

    D) O ATO DE DELEGAÇÃO E SUA REVOGAÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS NO MEIO OFICIAL.

     

    E) O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.

     

    FONTE: LEI 9.784/00. BONS ESTUDOS!!!!

    Gostei (

    307

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto aos atos administrativos, relativamente ao requisito da competência:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 12 da Lei 9784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    b) INCORRETA. A competência pode ser delegada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Art. 12 da Lei 9784/1999.

    c) INCORRETA. Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo (art. 13, I, Lei 9784/1999).

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) INCORRETA. O ato de delegação tem de ser publicado em meio oficial (art. 14, Lei 9784/1999).

    e) INCORRETA. O ato de delegação pode ser revogado (art. 14, Lei 9784/1999).

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei no 13.146 de 2015

  •  A delegação é parcial e temporária e pode ser revogada a qualquer tempo. Não podem ser delegados os seguintes atos: Competência Exclusiva, Edição de Ato de Caráter Normativo, Decisão de Recursos Administrativos

  • AS QUSTOES AQUI ACERTO DE BOA, MAS NOS SIMULADOS SO SEI ERRAR.

  • A CENORA é indelegável

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recurso Administrativo