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ID
2889583
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado: 

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • A responsabilidade civil do Estado (ou da Administração) é objetiva. 

     

    Gab: D

  • A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

     

    ------------------------------------------------------

    Por outro lado, tratando-se de responsabilidade civil por omissão, em regra, a responsabilidade será subjetiva, isto é, dependerá de comprovação de uma omissão culposa do Estado. Isso porque nem toda omissão ensejará a responsabilidade do Estado, já que a capacidade da Administração não é ilimitada, de tal forma que não há como o Estado estar presente em todas as ações.

     

    ------------------------------------------------------------------

    Por exemplo: se você for assaltado em uma via pública, em regra não poderá alegar a falta de policiamento para ser indenizado pelo Estado. Porém, se você comprovar que existiam informações claras para a polícia de que os bandidos estariam concentrados naquele local, mas que a polícia, por negligência, se omitiu em fazer o monitoramento da região, será possível pleitear a indenização.

    ----------------------------------------------------------------

    Portanto, no caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva, exigindo a caracterização de culpa. Além disso, a responsabilidade somente ocorrerá se houver dano e ficar demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal.

    PROF. HERBERT ALMEIDA. 

  • A responsabilidade objetiva do Estado é a regra, por exemplo, no caso de atos comissivos (por ação).

    .

    No processo judicial é verificada a responsabilidade do Estado e se restou preenchido os seus requisitos: conduta, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado. Não há qualquer análise sobre os elementos subjetivos - dolo ou culpa.

    .

    Constatada a responsabilidade do Estado, este possui direito de regresso contra o causador do dano. Nesse caso, a responsabilidade dependerá da verificação da culpa ou dolo do agente, será subjetiva.

  • GABARITO: D

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/43d16495-09

    Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:

    A respeito da evolução histórica da responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir.

    A teoria do risco integral contrapõe-se à do risco administrativo na medida em que aquela encerra responsabilidade estatal genérica e indiscriminada, ainda quando virtual dano se originar de culpa exclusiva da vítima, enquanto esta atenua a responsabilização do Estado para afastá-la na hipótese ou atenuá-la se a culpa for concorrente.

    Questão Certa.

  • A Não é possível o direito de regresso contra o responsável.

    Ação regressiva é aquela a ser movida pelo ente público (ou pessoa privada prestadora de serviços públicos) contra seu agente que houver causado o dano, baseada em conduta culposa ou dolosa deste. Trata-se, pois, de responsabilidade subjetiva.

    Art. 37, § 6º, da CR/88 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF, RE 344.133, Primeira Turma, julgamento 09.09.2008.

    O STF entendeu pela impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo entre o agente público e o Estado, ao fundamento de que o art. 37, §6º, contém, implicitamente, uma garantia em favor do servidor público, consistente no fato de que este somente poderá ser demandado pelo próprio Estado, em ação regressiva, caso tenha agido com dolo ou culpa.

  • A Não é possível o direito de regresso contra o responsável.

    Ação regressiva é aquela a ser movida pelo ente público (ou pessoa privada prestadora de serviços públicos) contra seu agente que houver causado o dano, baseada em conduta culposa ou dolosa deste. Trata-se, pois, de responsabilidade subjetiva.

    Art. 37, § 6º, da CR/88 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF, RE 344.133, Primeira Turma, julgamento 09.09.2008.

    O STF entendeu pela impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo entre o agente público e o Estado, ao fundamento de que o art. 37, §6º, contém, implicitamente, uma garantia em favor do servidor público, consistente no fato de que este somente poderá ser demandado pelo próprio Estado, em ação regressiva, caso tenha agido com dolo ou culpa.

  • B A culpa do Estado deve ser comprovada no processo judicial.

    No mérito da ação de reparação civil em face do Estado, a princípio, discutir-se-ão apenas os elementos conduta do agente, dano causado a um particular e nexo causal (responsabilidade objetiva). Sendo assim, nesta ação, não se discutirão elementos subjetivos (dolo e culpa), os quais são irrelevantes e desnecessários ao eventual ressarcimento do particular.

    C Somente é cabível no Poder Executivo Federal.

    A Constituição Federal disciplina que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    Com base no art. 37, §6º, da CR/88, a responsabilidade civil será objetiva para as entidades do direito público e para as de direito privado, desde que essas últimas sejam prestadoras de serviços públicos.

    E Aplica-se somente aos ocupantes de cargo em comissão.

    O Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível, que somente se faz presente no mundo jurídico através dos seus agentes, pessoas físicas, cuja conduta é a ele imputada. Sendo assim, a responsabilidade civil do Estado pressupõe a existência de três sujeitos: o Estado, o terceiro lesado e o agente do Estado, que segundo Maria Sylvia Di Pietro podem ser de quatro espécies: os agentes políticos; os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público.

  • A) ERRADA

    Constituição Federal

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) ERRADA

    "O legislador constituinte seguiu uma tradição que remonta à Constituição Federal de 1946, adotando a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

    Portanto, a responsabilidade da pessoa jurídica que presta serviço público, com personalidade jurídica de direito público ou privado independerá da demonstração do elementos subjetivo (dolo ou culpa), sendo necessário apenas que os seus agentes estejam no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las".

    Sinopse de Direito Administrativo - Editora Juspodivm - Fernando Ferreira e Ronny Charles - pág. 542

    C) ERRADA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    D) CORRETA

    E) ERRADA

    Nada a ver.

  • A questão não fala se em ato comissivo ou omissivo.. mas da pra acertar por eliminação.

  • LETRA D CORRETA

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • Responsabilidade Civil Do estado (objetiva): Independentemente da comprovação de dolo/culpa, o Estado está obrigado a responsabilização pelos danos causados por seus agentes. Dos seus agentes (subjetiva): Neste caso, tem de haver comprovação de dolo/culpa pelos agentes. (Direito de regresso dos Estados perante seus agentes), ou seja, os agentes serão responsabilizados a ressarcir, o Estado, pelos danos por eles causados na medida de sua conduta ..(dolosa ou culposa) - ação reparatoria -
  • Gabarito: LETRA D

    Em relação à alternativa E

    AGENTE para o Direito Administrativo é todo aquele que atua em nome do Estado, ainda que o faça temporariamente ou sem remuneração, a qualquer título, sendo assim, não há isso de que a responsabilidade do Estado ocorre apenas se for praticado por agente de cargo efetivo ou, muito menos, comissionado!

  • GABARITO:D

     

    A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.
     

    A responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou de culpa) do Estado está prevista no parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal.


    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
     


    Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Estado

     

    A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a responsabilidade objetiva do Estado (que é independente da existência de dolo ou culpa) só existe diante de uma conduta comissiva (ação) praticada pelo agente público. Desse modo, no exemplo da perseguição policial, onde o tiro do policial acerta um particular, teremos a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que estamos diante de uma conduta comissiva (ação). [GABARITO]

     

    Por outro lado, quando estivermos diante de uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, ou seja, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia.


    Exemplo: fortes chuvas causaram enchentes e um particular teve sua casa alagada. Nesse caso, não bastará a comprovação do dano sofrido pela inundação, sendo imprescindível demonstrar também o dolo ou a culpa do Estado em não limpar os bueiros e as “bocas de lobo” para facilitar o escoamento das águas, evitando-se, assim, os prejuízos causados pelas enchentes.

  • Olá, amigos!

    No que tange à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

    A) Não é possível o direito de regresso contra o responsável. (ERRADO. É POSSÍVEL: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE - AÇÃO REGRESSIVA - PRECISA PROVAR DOLO OU CULPA)

    B) A culpa do Estado deve ser comprovada no processo judicial. (ERRADO. DEVEM SER COMPROVADOS OS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE - ATO, DANO E NEXO CAUSAL)

    C) Somente é cabível no Poder Executivo Federal. (ERRADO - Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (SENTIDO AMPLO), nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 133 do CPP. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    D) O Estado responde de forma objetiva, independentemente de culpa. (CORRETO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - NECESSÁRIO COMPROVAR O ATO, DANO E O NEXO CAUSAL, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA.

    E) Aplica-se somente aos ocupantes de cargo em comissão. (ERRADO - Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, define agente público, no Brasil, como:

    “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas  mencionadas no artigo anterior”

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  • Quanto à responsabilidade civil do Estado, tendo por base o art. 37,  § 6º,  da constituição federal de 1988:

    Art. 37,  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a) INCORRETA. É possível o direito de regresso contra o responsável, caso em que se configura a responsabilidade subjetiva, na qual deve ser comprovado o dolo ou a culpa. 
     
    b) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado é objetiva. Desta forma somente os elementos conduta dano e nexo causal são levados em consideração. Vale lembrar que a responsabilidade é objetiva nos atos omissivos do Estado; ns atos omissivos, a responsabilidade do estado é subjetiva, tendo, pois, que se comprovar a sua culpa.

    c) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado ocorre também nos atos legislativos e nos judiciais.

    d) CORRETA. Consiste na responsabilidade objetiva do estado que independe da comprovação de dolo ou culpa.

    e) INCORRETA. Aplica-se a todos os agentes das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quanto à responsabilidade civil do Estado, tendo por base o art. 37,  § 6º,  da constituição federal de 1988:

    Art. 37,  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a) INCORRETA. É possível o direito de regresso contra o responsável, caso em que se configura a responsabilidade subjetiva, na qual deve ser comprovado o dolo ou a culpa. 

     

    b) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado é objetiva. Desta forma somente os elementos conduta dano e nexo causal são levados em consideração. Vale lembrar que a responsabilidade é objetiva nos atos omissivos do Estado; ns atos omissivos, a responsabilidade do estado é subjetiva, tendo, pois, que se comprovar a sua culpa.

    c) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado ocorre também nos atos legislativos e nos judiciais.

    d) CORRETA. Consiste na responsabilidade objetiva do estado que independe da comprovação de dolo ou culpa.

    e) INCORRETA. Aplica-se a todos os agentes das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado, tendo por base o art. 37,  § 6º,  da constituição federal de 1988:

    Art. 37,  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a) INCORRETA. É possível o direito de regresso contra o responsável, caso em que se configura a responsabilidade subjetiva, na qual deve ser comprovado o dolo ou a culpa. 

     

    b) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado é objetiva. Desta forma somente os elementos conduta dano e nexo causal são levados em consideração. Vale lembrar que a responsabilidade é objetiva nos atos omissivos do Estado; ns atos omissivos, a responsabilidade do estado é subjetiva, tendo, pois, que se comprovar a sua culpa.

    c) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado ocorre também nos atos legislativos e nos judiciais.

    d) CORRETA. Consiste na responsabilidade objetiva do estado que independe da comprovação de dolo ou culpa.

    e) INCORRETA. Aplica-se a todos os agentes das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.

  • gb D

    PMGOOO

  • gb D

    PMGOOO

  • O STF acabou de firmar a sua jurisprudência sobre a responsabilidade civil de agentes públicos por danos causados a terceiros. Até recentemente, existia uma controvérsia entre o STF e o STJ sobre a responsabilidade civil dos agentes públicos. O STF entendia que um agente público somente poderia responder mediante ação de regresso, enquanto o STJ entendia que o agente público poderia ser demandado diretamente pelo lesado.

    Ao julgar o RE 1.027.633, o STF firmou a seguinte tese com repercussão geral

    “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 14.08.2019.

    Portanto, a ação NÃO pode ser movida diretamente contra o servidor público.

    Fonte: Estratégia.

  • Forma Objetiva (Ação - Comissão)

    *Ato

    *Dano

    *Nexo Causal

    Forma Subjetiva (Omissão)

    *Ato

    *Dano

    *Nexo Causal

    *Dano/Dolo

  • *COMPLEMENTANDO:

    A responsabilidade do Estado por atos omissivos é, em regra, SUBJETIVA, necessitando, para sua configuração, de dolo ou culpa (ELEMENTO SUBJETIVO).

  • GABARITO: D

    A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA.

    ATENÇÃO: PARA ATOS OMISSIVOS, A RESPONSABILIDADE ESTATAL É SUBJETIVA. CASO SE TRATE DE DANO CAUSADO EM RAZÃO DE DEVER DE CUSTÓDIA, O PODER PÚBLICO RESPONDE DE MANEIRA OBJETIVA.

    Exemplo: Morte de detento em presídio.

    #Avante

  • GABARITO: LETRA D

    Quanto à responsabilidade civil do Estado, tendo por base o art. 37,  § 6o,  da constituição federal de 1988:

    Art. 37,  § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a) INCORRETA. É possível o direito de regresso contra o responsável, caso em que se configura a responsabilidade subjetiva, na qual deve ser comprovado o dolo ou a culpa. 

     

    b) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado é objetiva. Desta forma somente os elementos conduta dano e nexo causal são levados em consideração. Vale lembrar que a responsabilidade é objetiva nos atos omissivos do Estado; ns atos omissivos, a responsabilidade do estado é subjetiva, tendo, pois, que se comprovar a sua culpa.

    c) INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado ocorre também nos atos legislativos e nos judiciais.

    d) CORRETA. Consiste na responsabilidade objetiva do estado que independe da comprovação de dolo ou culpa.

    e) INCORRETA. Aplica-se a todos os agentes das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei no 13.146 de 2015

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado -> ATOS COMISSSIVOS.

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado -> ATOS OMISSIVOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!

    #rumoaposse