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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO.CI.DI.VA.PLU
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"SO.CI.DI.VA.PLU"
I- SOberania;
II- CIdadania;
III- DIgnidade da pessoa humana;
IV- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- PLUralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Os fundamentos são a base do nosso sistema, já os objetivos são pretensões (um dever ser). Pensando na razão de ser de cada fica mais fácil acertar na prova
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Pense numa coisinha que salva os desesperados é esse "SO.CI.DI.VA.PLU".
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Gaba: B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
"SO.CI.DI.VA.PLU"
I- SOberania;
II- CIdadania;
III- DIgnidade da pessoa humana;
IV- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- PLUralismo político.
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A questao sequer tenta confundir o cndidato. Muito simples essas questoes. A nota deve beirar oa 98%
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A questão exige conhecimento da literalidade
do dispositivo constitucional, em especial do artigo 1º, da CF/88, segundo o
qual:
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV -
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo
político.
Gabarito
do professor: letra b.
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Vejo gente rezando por questões fáceis igual a essa... Eu ja penso diferente... mais difícil melhor... uma questao dessa é até sacanagem com quem estuda..
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Fiz essa prova, eram 50 questões, sem estudar nada acertei 42, a nota de corte foi 45 para cima, isso porque a concorrência era de 600 por vaga.
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LETRA B CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
-
SO - CI - DI - VA – PLU
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SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Gabarito:B
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Tantas questões complexas no QC e os professores comentam esse tipo de assertiva, no qual o índice de acerto beira aos 100%. Lamentável.
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VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer
outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão exige conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional, em especial do artigo 1º, da CF/88, segundo o qual:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Gabarito do professor: letra b.
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tava morrendo em umas questões quase desistir, ainda bem que veio essas kk
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SO
CI
DI
VA
PLU
FUNDAMENTOS
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SO.CI.DI.VA.PLU
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Princípios Fundamentais
Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da CF/1988. São eles os pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Constituem, assim, os valores máximos, as diretrizes, os fins mais gerais orientadores de toda a nossa ordem constitucional.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I. a soberania;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GAB - B
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Tem umas questões bem batidas, ruim pq todo mundo acerta!
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Nosso gabarito é a letra ‘b’. Afinal, os fundamentos da República Federativa do Brasil estão enunciados no art. 1º, CF/88, a saber: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
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Gente, essa prova foi uma mãe pra quem a fez.
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