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GABARITO: E
Existem três PROCESSOS LEGISLATIVOS:
1.ORDINÁRIO: é o processo de criação de leis ordinárias. Art. 61, CF.
2. SUMÁRIO: é o ordinário com prazo.
3. ESPECIAL: é o processo de outras normas. A EMENDA CONSTITUCIONAL é um processo legislativo especial:
EMENDA CONSTITUCIONAL: é uma espécie normativa responsável pela modificação do texto constitucional. O poder de ALTERAR a constituição foi dado ao Congresso Nacional, chamado PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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DREM 3L
Decreto legislativo
Resoluções
Emendas à CF
Medidas provisórias
Lei complementar
Lei ordinária
Lei delegada
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DOC EM REDE
Delegadas
Ordinárias
Complementares
Emendas à Constituição (Gabarito)
Medidas Provisórias
REsoluções
DEcretos
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Gab: E
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca do Processo Legislativo em âmbito federal.
Conforme a CF/88, temos que:
art. 59 - O processo legislativo compreende a
elaboração de: I - emendas à
Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis
delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII -
resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis.
Gabarito
do professor: letra e.
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Gab: E
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
OBS: A questão fala em processo legislativo FEDERAL, ou seja, as outras alternativas são todas estaduais.
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Se é em âmbito federal ... a única alternativa que não se refere a estadual/municipal é a Q LETRA E
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Assembleia é no âmbito estadual.
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Gabarito: E
SEÇÃO VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Gab: E
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
OBS: A questão fala em processo legislativo FEDERAL, ou seja, as outras alternativas são todas estaduais.
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
DREM 3L
Decreto legislativo
Resoluções
Emendas à CF
Medidas provisórias
Lei complementar
Lei ordinária
Lei delegada
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Gabarito: letra E
complementando os comentários, a única alternativa que fala sobre o âmbito federal é a letra E
De acordo com o direito constitucional, o processo legislativo no âmbito federal envolve a elaboração de
a) regimento interno de Assembleia Legislativa.
b) Constituição estadual.
c) decreto estadual.
d) lei municipal.
e) emendas à Constituição.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição; [GABARITO]
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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EMENDA A CONSTITUIÇÃO: ocorrerá em cada casa do CN, em 2 turnos, aprovado por 3/5 em cada casa. Caso seja rejeitada, somente poderá ser reapreciada em outra sessão legislativa (Princípio da Irrepetibilidade). Podem ser iniciadas tanto na CD como no SF. Não existe casa revisora, podendo a segunda casa apreciar integralmente toda a EC.
*INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República
*PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da CD e SF (e não pela Mesa do Congresso).
*LIMITAÇÕES: Circunstanciais (fatos) / Formais (procedimentos) / Materiais (Explícitas ou Implícitas)
Obs: nas limitações circunstanciais a EC será proposta, discutida e votada, o que não poderá ocorrer é sua promulgação
Obs: Intervenção do Estado em Município não impede a promulgação de EC.
Obs: não é possível EC a constituição por intermédia de Iniciativa popular (somente em PL)
Obs: as EC seguem número de ordem próprio, diferente dos previsto nas Leis.
Obs: Segundo o STF é possível que Constituição Estadual tenha PEC por iniciativa popular (ADI 825)
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Nos termos do art. 59, CF/88, o processo legislativo envolve a elaboração das espécies normativas primárias, quais sejam: leis ordinárias, complementares e delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções e emendas à constituição. Destarte, estimado aluno, nossa resposta está na letra ‘e’.
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Item E correto.
Já pensou numa questão dessa na minha prova? IADES, questão boa tem que repetir.
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Aquela questãozinha para ninguém zerar a prova