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ID
2889667
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (a)

    II – pessoa portadora de deficiência; (c)

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa (b), esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • pessoa com deficiência física tem deficiência...