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ID
2889670
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, são legitimados como interessados no processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 – São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10 – São capazes, para fins do processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • CUIDADO! legitmidade para recorrer cidadão ou associações legalmente constituidas...

  • Lei 13.800/01

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para opor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • fonte: Direção concursos