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ID
28897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em sentido formal, a Administração Pública pode ser conceituada como o(a)

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a diz respeito ao conceito de AP em sentido material.
    Em correspondência aos conceitos de AP em sentido formal e material, fala-se em governo em sentido formal, como o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais, e, em sentido material, como o complexo de funções estatais básicas ou a condução política dos negócios públicos.
    Abs,
  • Conceitos de Adm Pública:
    i) Walter Ceneviva: “É o conjunto de órgãos do Estado encarregado de exercer, em benefício do bem comum, funções previstas na Constituição e nas leis” .

    Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros):
    “(...) pode-se falar de administração pública aludindo-se aos instrumentos de governo,como à gestão mesma dos interesses da coletividade. (...) Subjetivamente a
    Administração Pública é o conjunto de órgãos a serviço do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de
    progresso social”.

    iii) José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros):
    “Administração Pública é o conjunto de meios nstitucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de
    Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder Político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo que se serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota seus aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder Político e as operações, atividades administrativas”.
  • Para a definição de administração pública deve-se considerar três aspestos: Formal, material e operacional.

    Sob o aspecto formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo;

    Sob o aspecto material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    E sob o aspecto operacional, a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.


  • "Administração pública EM SENTIDO FORMAL, é o conjunto de órgãos instituidos para consecução dos objetivos do Governo; EM SENTIDO MATERIAL, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral; EM ACEPÇÃO OPERACIONAL, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade". (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 35ª edição, página 65 - HELY LOPES MEIRELLES)
  • Administração Pública, com iniciais maiúsculas, em sentido formal (subjetivo ou orgânico) representa a concepção de Administração do ponto de vista dos agentes, dos sujeitos, ou seja, o conjuntos dos órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas. Esta concepção se contrapõe com a de Administração Pública em sentido objetivo ou material, que é sob o ponto de vista atividades propriamente executadas pelos sujeitos (realização de obras, etc.).Força e fé!
  • A Administração Pública em sentido formal é composta pelo conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes. Não importando a atividade que exerçam. O Brasil adota o critério formal formal de Administração Pública.
  • Vi o comentário anterior e fiquei em dúvida quanto aos conceitos porque diferente da apostila da Vestcon 2009 que ensina que conforme Di Pietro 92008), A Administração Pública compreende:- em sentido subjetivo, formal ou orgânico: o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades (funções) administrativas- em sentido objetivo, material ou funcional: a própria atividade administrativa (concreta e imediata) exercida pelo Estado (por seus agentes e órgãos) sob o regime de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
  • Segundo ensina Maria Sylva Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir administração pública, como sendo um conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1 - Sentido formal, subjetivo ou orgânico: Administração (letra maiúscula) considerada como conjunto de pessoas ou entidades jurídicas, de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico, estrutura formal da Administração.

    2 - Sentido material, objetivo ou funcional: administração (letra minúscula) considerada como conjunto de funções ou atividades públicas, de caráter essencialmente administrativo, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado.
  • Material/Objetivo/Funcional - atividade

    Subjetivo/Formal/Orgânico - órgãos

  • Como em vários conceitos no Direito, o significado de Administração Pública possui um sentido amplo e outro estrito:

     

    Sentido Amplo: Abrange os órgãos de governo, seja exercendo função política (estabelecimento das políticas públicas), seja exercendo função meramente administrativa (execução das políticas públicas).

    Sentido Estrito: Sempre parte de um sentido amplo, no nosso caso, é a administração pública que abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que executam políticas públicas, ou seja função meramente administrativa.

  • COMPLEMENTANDO...

    C ) expressão política de comando e de fixação de objetivos do Estado.(CONCEITO DE GOVERNO)

    Governo, conforme nos ensina o eminente autor Hely Lopes, "é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos, do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente

    E)  união de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. (CONCEITO DE ESTADO)

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
    Povo (é o componente humano do Estado);
    Território (a sua base física);
    Governo Soberano ( elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. 
    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
    Povo
  • Particularmente, achei incompleta a resposta por só constar "órgão" quando na realidade seria um conjunto de "órgãos e de pessoas jurídicas" aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

  • Qual é a resposta certa.... 


  • Clarides: com certeza é a b): 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

  • Alguém mais teve dúvidas com relação a parte final da resposta certa: "consecução dos objetivos de Governo."?

    Uma vez que há de se fazer necessária distinção entre função administrativa e função de governo, não me parece correto dizer que a administração pública possa ser conceituada como conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do GOVERNO. 

  • Em sentido formal, a Administração Pública é composta pelos órgãos que visam aos objetivos do Governo.

    Em sentido material, objetivo e funcional é:

    O conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    É a atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    Se baseia pelo critério teleológico: Cumprimento dos fins.

    GAB: B.

  • MACETE EXCELENTE QUE ENCONTREI NO QC :

    O Mate Funciona → Objetivo , Material e Funcional → FUNÇÕES E ATIVIDADES

    Forma SuO→ Formal, Subjetivo e Orgânico → AGENTES , ÓRGÃOS

  • Vejam como a banca somente copiou a definição de Administração Pública do Meirelles. De acordo com o autor, a “Administração Pública é conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo”.

    Gabarito: letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    FONTE: Dryelle Allen Q414128

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Nádia Carolina - Estratégia

    a) Administração Pública em sentido amplo: abrange os órgãos que exercem função política e os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.

    b) Administração Pública em sentido estrito: abrange apenas os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.

    c) Administração Pública em sentido subjetivo: tem como foco os sujeitos que integram a Administração Pública. A pergunta que se deve responder: “quem são os sujeitos que integram a Administração Pública?”.

    d) Administração Pública em sentido objetivo: tem como foco as atividades relacionadas à função administrativa. A pergunta aqui é a seguinte: “qual função desempenhada?”