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Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado;
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A) voto secreto
B) por mais de quinze dias
C) apreciar e não aprovar
E) por dois terços.
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A - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto aberto, após arguição pública, os indicados pelo governador do Estado. ERRADO – Art. 11 X – escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado;
B - autorizar o governador e o vice-governador a se ausentarem do Estado ou do País por qualquer prazo. ERRADO – Art. 11 II - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias;
C - aprovar convênios ou acordos firmados pelo Estado. ERRADO – Art. 11 IX - apreciar convênios ou acordos firmados pelo Estado;
D - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado. CORRETO – Art. 11 XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado;
E - autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do Estado e secretários de Estado. ERRADO – Art. 11 XXIX – autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado.
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Creio que o art. 11 inciso XXIX seja inconstitucional.... Alguém pode esclarecer?
Art. 11 XXIX – autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.
Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.
Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).
STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)
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GABARITO: LETRA D
A) escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto aberto, após arguição pública, os indicados pelo governador do Estado.
Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: X - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado;
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B) autorizar o governador e o vice-governador a se ausentarem do Estado ou do País por qualquer prazo.
Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: II - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias;
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C) aprovar convênios ou acordos firmados pelo Estado.
Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: IX - apreciar convênios ou acordos firmados pelo Estado;
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D) apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado;
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E) autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do Estado e secretários de Estado.
Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: XXIX autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado.