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ID
2889760
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às garantias e às incompatibilidades dos deputados estaduais previstas na Constituição do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.    

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.   

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.   

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Questão pra fixar: Q480944

  • A questão se relaciona com as garantias e as incompatibilidades dos Deputados Estaduais previstas na Constituição do Estado de Goiás. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 12, §8º, da Constituição do Estado de Goiás: "As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida".

    Alternativa "b": Errada. Conforme prevê o art. 12, §7º, da Constituição do Estado de Goiás, "A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa".

    Alternativa "c": Errada. O art. 12, §5º, da Constituição do Estado de Goiás estabelece que "Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal".

    Alternativa "d": Errada. O art. 13, I, a, da Constituição do Estado de Goiás menciona que o Deputado Estadual não poderá, a partir da expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Alternativa "e": Errada. O art. 13, II, a, da Constituição do Estado de Goiás dispõe que o Deputado Estadual não poderá, desde a posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Gabarito do Professor: A
  • Macete aqui do qc:

    Deputados NÃO podem a partir da:

    Diplomação: Firmar ou manter / Aceitar ou exercer (2 verbos)

    Posse:

    Patrocinar causa...

    Ocupar cargo ou função "ad nutum"

    Ser titular de mais um cargo eletivo

    Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, ou ter nela função remunerada

  • Constituição Goiâna: SEÇÃO III DOS DEPUTADOS

    Art. 12. Os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 1º Desde a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 2º Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o TJ dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 3º O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia no prazo improrrogável de 45d do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 4º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 5º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o TJ, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 6º Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 7º A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às FFAA, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de 2/3 dos membros da ALEGO, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida..

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • GABARITO A

    A-CORRETA

    Esta é a previsão do § 8º do art. 12 da CE/GO.

    § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.. - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010. (Constituição Estadual-Goiás)

    B-ERRADA Para incorporação de deputados às Forças Armadas há a necessidade de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    C-ERRADA Desde a diplomação que os deputados serão submetidos a julgamentos pelo Tribunal

    de Justiça.

    D-ERRADA Vedação a partir da diplomação.

    E- ERRRADA Vedação imposta após a posse.

  • GABARITO: LETRA A

    A) As imunidades dos deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Art. 12, § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    .

    B) A incorporação de deputados às Forças Armadas não depende de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    Art. 12, § 7º A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às

    Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    .

    C) Os deputados, a partir da posse, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça por crime comum, ressalvadas as competências das Justiças Eleitoral e Federal.

    Art. 12, § 5º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento

    perante o Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.

    .

    D) O deputado estadual não poderá, a partir da posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá: I - a partir da expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    .

    E) O deputado estadual não poderá, a partir da expedição do diploma, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá: II - desde a posse: a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;