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Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal? NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou
ESTADUAL.
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça? SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).
Parâmetro (ou norma de referência). Em controle de constitucionalidade, quando falamos em "parâmetro", queremos dizer quais serão as normas da Constituição que serão analisadas para sabermos se a lei ou o ato normativo atacado realmente as violou. Em outras palavras, parâmetro são as normas que servirão como referência para que o Tribunal analise se determina da lei é ou não inconstitucional. Se a lei está em confronto com o parâmetro, ela é inconstitucional.
Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal? A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)". Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.
Fonte: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf>
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Porquê a D está incorreta?
Se alguém puder me avisar o erro no particular agradeço.
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Gabarito: Letra B
a) Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Incorreta. contra ato normativo municipal somente é cabível a ADPF.
Art. 1º Lei 9882/99, : A argüição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
b) Representar por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Goiás.
Correta.
c) Pedir a declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Errada. Tribunal Regional Federal não realiza controle concentrado.
d) Fazer pedido à vara da Fazenda Pública local pelo sistema difuso de inconstitucionalidade.
Errada. Vara da fazenda pública não realiza constrole de constitucionalidade
e) Apresentar representação de inconstitucionalidade no STF, pois se trata de direito coletivo.
Errado. No STF, só cabe ADPF por ato normativo municipal.
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ADC: PARA ATOS FEDERAIS;
ADI: PARA ATOS FEDERAIS E ESTADUAIS;
ADPF: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
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Gabarito: B
O erro da D consiste na falta de competência da vara da Fazenda Pública local para o controle difuso de inconstitucionalidade.
Segundo Dirley da Cunha Jr: "Aos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal competem, com exclusividade, processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual (...)
Fonte: https://jus.com.br/artigos/53350/controle-de-constitucionalidade-de-leis-municipais
CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 8ª ed. Bahia: Jus Podivm.2014, p.397
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Eu também tive a mesma dúvida do Roberto Vasconcelos.
Qual o impedimento para uma Vara da Fazenda Pública realizar controle DIFUSO de constitucionalidade? A alternativa "D" não fala de julgar ADI ou outra forma de controle concentrado.
Acredito que o erro seja somente o fato de que o ato impugnado no enunciado possui efeitos abstratos, exigindo um controle concentrado (o controle difuso só ocorre por meio da análise de casos concretos e de maneira incidental, não como pedido principal). Se eu estiver enganado, por favor entrem em contato.
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Qualquer juiz pode realizar controle difuso de constitucionalidade. Além do mais, quando a questão fala em prejudicados, não diz que eles são legitimados para propor ADI. Por isso marquei a D.
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Contra lei Estadual ou Municipal, cabe ao TJ do Estado analisar.
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Corrijam-me se estiver errado, mas acredito que o erro da D está no fato da questão se referir ao "direito dos munícipes ", de modo que da a entender que a medida deve beneficiar a todos de modo indeterminável. Nesse caso, a ACP não pode atacar a norma em si, substituindo a ação objetiva, mas tão somente usar a inconstitucional como causa de pedir. Assim, só resta como alternativa eficaz a representação de inconstitucional junto ao TJ
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Questão anulada! Conforme explicação da banca: 45-A/51-B/50-C/47-D: a questão foi anulada, pois solicitou que o candidato apontasse a providência judicial, que limitou o objeto de tutela jurídica da ação judicial, que não seria propriamente o decreto do Prefeito de Goiânia mas, sim, os prejudicados pelos respectivos atos, o que afasta a aplicação de uma ação abstrata, pois refere-se a um caso concreto, cuja solução quanto ao controle de constitucionalidade deve ser feita por meio difuso de constitucionalidade. No caso, de fato a representação de inconstitucionalidade perante o TJ/GO não é o meio adequado para a tutela dos prejudicados, porque o controle abstrato visa a tutelar a idoneidade do ordenamento jurídico constitucional estadual, e não sujeitos de direito em casos concretos. Portando,como o enunciado induz dubiedade de interpretação, não há alternativa correta.
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S.m.j. Acredito que a D esteja incorreta porque em controle difuso o pedido de inconstitucionalidade não pode ser o principal. Deve ser apenas questão incidental a ser resolvida antes de adentrar ao mérito.