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ID
2889841
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à despesa pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C)

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • questão sem gabarito - fonte: lei 4320

    a letra b) está correta

    As dotações para obras de conservação e adaptação de bens imóveis constituem despesas de custeio e , por isso, não são classificadas como despesas de capital, razão pela qual a tornaria correta.

    art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Também está correta a letra c):

    art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • a) incorreta

    CF, Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    d) incorreta

    L. 4320/64

    Art. 59, §3o. As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

    e) incorreta

    L. 4320/64

    Art. 12 - despesas correntes e despesas de capital.

    Bons estudos

  • a) A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais sempre podem ser autorizadas pelo Poder Legislativo, desde que a aprovação se dê por maioria absoluta. (ERRADA)

    O quesito EMBARALHOU duas vedações previstas em lei.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (LOA);

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA;

    EM SUMA.

    1) Despesas acima dos créditos orçamentários/ adicionais = VEDADAS SEMPRE!

    2) Operações de crédito que excedam as DESPESAS DE CAPITAL (CLAUSULA DE OURO) = VEDADAS, SALVO aprovação da Maioria absoluta do P. Legislativo!

  • B) As despesas destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis não são classificadas como despesas de capital. (CORRETA)

    Despesas de conservação e adaptação de Bens Imóveis = Despesas de Custeio, classificadas no gênero DESPESAS CORRENTES!

    LEI 4.320 DE 64

    CAPÍTULO III Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio

    • Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos

    • Inversões Financeiras

    • Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • C) As dotações para aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, são classificadas como inversões financeiras. (CORRETA)

    - INVERSÕES FINANCEIRAS = Quando o bem imóvel já está sendo utilizado pela Adm. Pública, mas ela o adquire. Ex: Adm. Pública aluga uma casa para instalar uma autarquia, utiliza essa casa por vários anos e depois resolve comprá-la.

    LEI 4.320 DE 64

    Art. 12

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • D) O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, mesmo nos casos comprovados de calamidade pública. (ERRADA)

    A calamidade pública é situação excepcional que permite a realização de despesas públicas acima dos créditos concedidos.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.     

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo (12 vezes) da despesa prevista no orçamento vigente.    

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.    

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.  

  • E) A despesa pública pode ser classificada, levando-se em conta a periodicidade das despesas, em despesas ordinárias e despesas flutuantes.

    Classificação das despesas: 

    1) DESPESAS CORRENTES

    2) DESPESAS DE CAPITAL

    Não existe a classificação em despesas ordinárias e flutuantes!!!

    LEI 4.320 DE 64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio

    • Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos

    • Inversões Financeiras

    • Transferências de Capital