-
Rotação 360º - 1,50m
Rampa 8,33% até 80cm de deslocamento vertical
Corredores é 1,2m tbm, exceção 0,90m para corredores curtos
Vagas 1,2m mín
amarelo não constrasta com branco
-
a) espaço mínimo necessário a uma rotação de 360° de uma cadeira de rodas, sem deslocamento, tem 2,00 m de diâmetro. - ROTAÇÃO DE 360º = DIAMETRO DE 1,50m
b) O desnível máximo permitido para rampas, em situações excepcionais, é de 22,5%. - DESNÍVEL MÁX PERMITIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS É DE 12,5%
c) Os corredores de uso comum, de até 4 m de comprimento, devem ter, no mínimo, 0,90 m de largura.
d) Nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, deve haver uma área de circulação com, no mínimo, 2,00 m de largura, que pode ser compartilhada por duas vagas. - LARGURA MÍN DE 1,20m
e) O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claro-escuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador.
-
d)
6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografa;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
e) ter piso regular e estável;
f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.
-
a. O espaço mínimo necessário a uma rotação de 360° de uma cadeira de rodas, sem deslocamento, tem 2,00 m de diâmetro. O espaço para rotação de 360° sem deslocamento tem diâmetro de 1,50m.
b. O desnível máximo permitido para rampas, em situações excepcionais, é de 22,5%. O desnível máximo permitido para rampas é de 12,5%
c. Os corredores de uso comum, de até 4 m de comprimento, devem ter, no mínimo, 0,90 m de largura.
d. Nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, deve haver uma área de circulação com, no mínimo, 2,00 m de largura, que pode ser compartilhada por duas vagas. Item 6.14.1.2. As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20,m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio.
e. Nas placas e sinalizações, em condições de baixa iluminação, textos e caracteres na cor amarela encontram maior contraste com um fundo branco. Nas placas e sinalizações, o contraste visual deve ser medido pelo LRV na superfície. Em informações para facilitar a orientação, o ΔLRV deve ser ≥ 30 pontos; já em casos de perigo em potencial, o ΔLRV deve ser ≥ 60 pontos.
-
CONSORCIO PARA SEGUR. FRONTIERS?