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GABARITO = LETRA C
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 dias, quanto à advertência.§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
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ALTERNATIVA C
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão: 5 anos
TODOS contados a partir do conhecimento do fato. tmj e bons estudos.
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Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão: 5 anos
TODOS contados a partir do conhecimento do fato
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; ✔
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
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Não confundir PRESCRIÇÃO com CENCELAMENTO.
PRESCRIÇÃO:
Advertencia - 180 dias
Suspensão - 2 anos
Demissão - 5 anos
CANCELAMENTO:
Advertência - 3 anos
Suspensão - 5 anos
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LETRA : C
ART 142. A AÇÃO DISCIPLINAR PRESCREVARÁ :
II- EM DOIS ANOS, QUANTO Á SUSPENSÃO.
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2u2pen2ão
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É mais fácil tentar decorar as hipóteses de SUSPENSÃO (rol menor com apenas 5 possibilidades), daí quando cair na prova,se não for uma dessas 5 possibilidades é só diferenciar pela gravidade, mais leves serão casos de advertência e mais graves de demissão.
Casos de suspensão:
1- Reincidente em advertência;
2- não sujeito a demissão;
3- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa;
4- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
5- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (suspensão até 15 dias, se cumprir cessa a penalidade)
OBS: Bancas adoram confundir:
---> VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; = ADVERTÊNCIA
---> XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; = SUSPENSÃO
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Prescrição
Advertência____________>180 dias
Suspensão_____________>2 anos
Demissão______________>5 anos
Bons Estudos :)
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Prescrição das Penalidades:
Advertência----->180 dias.
Suspensão------> 2 anos.
Demissão--------> 5 anos.
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PRESCRICAO DA ACAO DISCIPLINAR:
· O PRAZO COMECA A CORRER DA DATA EM QUE O FATO TORNOU - SE CONHECIDO;
· PRAZOS:
· 5 ANOS = DEMISSAO, CASSACAO DE APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE;
· 2 ANOS = SUSPENSAO;
· 180 DIAS = ADVERTENCIA;
· DO PRAZO DA LEI PENAL: INFRACOES TAMBEM CAPITULADAS COMO CRIME;
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PRESCRIÇÃO:
Demissão ---> 5 ANOS
Suspensão ---> 2 ANOS
Advertência ---> 180 DIAS
CANCELAMENTO DE REGISTRO (Se o servidor não houver praticado, nesse período, nova infração):
Suspensão ---> 5 ANOS
Advertência ---> 3 ANOS
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Resposta: C
Prescrição -----------------------Cancelamento
Advertência - 180 dias--------- 3 anos
Suspensão - 2 anos------------ 5 anos
Demissão - 5 anos--------------********
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.
Preliminarmente, cumpre informar que a "Prescrição no Direito Disciplinar é um instituto jurídico que tem por finalidade delimitar um prazo durante o qual a Administração Pública pode punir um servidor, caso seja constatado que ele praticou um ilícito-administrativo-disciplinar" (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, 2013).
O ordenamento jurídico entende que ninguém pode ficar a mercê de eventual aplicação de penalidade por prazo indeterminado, pois isso geraria insegurança jurídica aos que ocupam cargo na Administração Pública.
Ressalta-se que os prazos de prescrição variam de acordo com a gravidade da infração praticada e da consequente penalidade aplicada.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art.142 A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
A) ERRADA, uma vez que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, nos termos do art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
B) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, de acordo com o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
C) CERTA, com base no art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
D) ERRADA, já que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, conforme o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
E) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Referência:
Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Presidência da República - Controladoria-Geral da União. Brasília, 2013.
Gabarito: C
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Sobre a prescrição da ação disciplinar:
5 Anos--------> Demissão/ cassação ----> "DEMICINCÃO"
2 Anos---------> Suspensão ------------------> 2pensão (leia-se "DUAS PENSÃO")
180 Dias--------> Advertência.
Fonte : colega do QC
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.
Preliminarmente, cumpre informar que a "Prescrição no Direito Disciplinar é um instituto jurídico que tem por finalidade delimitar um prazo durante o qual a Administração Pública pode punir um servidor, caso seja constatado que ele praticou um ilícito-administrativo-disciplinar" (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, 2013).
O ordenamento jurídico entende que ninguém pode ficar a mercê de eventual aplicação de penalidade por prazo indeterminado, pois isso geraria insegurança jurídica aos que ocupam cargo na Administração Pública.
Ressalta-se que os prazos de prescrição variam de acordo com a gravidade da infração praticada e da consequente penalidade aplicada.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art.142 A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
A) ERRADA, uma vez que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, nos termos do art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
B) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, de acordo com o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
C) CERTA, com base no art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
D) ERRADA, já que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, conforme o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
E) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Referência:
Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Presidência da República - Controladoria-Geral da União. Brasília, 2013.
Gabarito: C
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Gabarito: C.
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A) um ano ERRADO.
Não existe esse prazo.
B) 60 dias ERRADO.
Não existe esse prazo.
C) dois anos CERTO.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
D) 180 dias ERRADO.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
E) cinco anos ERRADO.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
Gabarito: C.
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Gabarito C.
Dois anos quanto às infrações puníveis com suspensão.
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Gabarito C
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Se você sabe os prazos, todavia se confunde, lembre-se de que eles são proporcionais a gravidade.
Advertencia (leve) - 180 dias
Suspensão (grave) - 2 anos
Demissão (gravíssimo) - 5 anos
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GABARITO: LETRA C
Art.142 A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Gabarito: C
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Uma dica que vi num comentário, referente a outra questão, seria lembrar do ano 1825
.180 dias = adv
.2 anos = suspensão
.5 anos = demissão...
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II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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advertência 180 dias
suspensão 2 anos
demissão 5 anos
(guardo a informação pela gravidade)
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Advertência ação prescreve em 180 dias
Suspensão ação prescreve em 2 anos
Demissão/cassação/destituição ação prescreve em 5 anos