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ID
2890231
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 prevê diversas penalidades disciplinares para o servidor público, que serão aplicadas levando em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Nesse contexto normativo, assinale a alternativa que traga o prazo de prescrição da ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA C 

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.§ 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • ALTERNATIVA C

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    TODOS contados a partir do conhecimento do fato. tmj e bons estudos.

  • Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    TODOS contados a partir do conhecimento do fato

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;  ✔

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Não confundir PRESCRIÇÃO com CENCELAMENTO.

    PRESCRIÇÃO:

    Advertencia - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão - 5 anos

    CANCELAMENTO:

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

  • LETRA :

    ART 142. A AÇÃO DISCIPLINAR PRESCREVARÁ :

    II- EM DOIS ANOS, QUANTO Á SUSPENSÃO.

  • 2u2pen2ão

  • É mais fácil tentar decorar as hipóteses de SUSPENSÃO (rol menor com apenas 5 possibilidades), daí quando cair na prova,se não for uma dessas 5 possibilidades é só diferenciar pela gravidade, mais leves serão casos de advertência e mais graves de demissão.

    Casos de suspensão:

    1- Reincidente em advertência;

    2- não sujeito a demissão;

    3- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa;

    4- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    5- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (suspensão até 15 dias, se cumprir cessa a penalidade)

    OBS: Bancas adoram confundir:

    --->  VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;  = ADVERTÊNCIA

    ---> XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; = SUSPENSÃO

  • Prescrição 

     

    Advertência____________>180 dias

    Suspensão_____________>2 anos

    Demissão______________>5 anos

     

     

    Bons Estudos :)

     

     

     

  • Prescrição das Penalidades:

    Advertência----->180 dias.

    Suspensão------> 2 anos.

    Demissão--------> 5 anos.

  • PRESCRICAO DA ACAO DISCIPLINAR:

    ·            O PRAZO COMECA A CORRER DA DATA EM QUE O FATO TORNOU - SE CONHECIDO;

    ·            PRAZOS:

    ·            5 ANOS = DEMISSAO, CASSACAO DE APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE;

    ·            2 ANOS = SUSPENSAO;

    ·            180 DIAS = ADVERTENCIA;

    ·            DO PRAZO DA LEI PENAL: INFRACOES TAMBEM CAPITULADAS COMO CRIME;

     

  • PRESCRIÇÃO:

    Demissão ---> 5 ANOS

    Suspensão ---> 2 ANOS

    Advertência ---> 180 DIAS

    CANCELAMENTO DE REGISTRO (Se o servidor não houver praticado, nesse período, nova infração):

    Suspensão ---> 5 ANOS

    Advertência ---> 3 ANOS

  • Resposta: C

    Prescrição -----------------------Cancelamento

    Advertência - 180 dias--------- 3 anos

    Suspensão - 2 anos------------ 5 anos

    Demissão - 5 anos--------------********

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    Preliminarmente, cumpre informar que a "Prescrição no Direito Disciplinar é um instituto jurídico que tem por finalidade delimitar um prazo durante o qual a Administração Pública pode punir um servidor, caso seja constatado que ele praticou um ilícito-administrativo-disciplinar" (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, 2013).
    O ordenamento jurídico entende que ninguém pode ficar a mercê de eventual aplicação de penalidade por prazo indeterminado, pois isso geraria insegurança jurídica aos que ocupam cargo na Administração Pública.
    Ressalta-se que os prazos de prescrição variam de acordo com a gravidade da infração praticada e da consequente penalidade aplicada. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art.142 A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;                                                                               II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;                                                                                             III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
    A) ERRADA, uma vez que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, nos termos do art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.

    B) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, de acordo com o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.    
    C) CERTA, com base no art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.                                                                        
    D) ERRADA, já que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, conforme o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.                                                                                                                   
    E) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. 
    Referência:

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Presidência da República - Controladoria-Geral da União. Brasília, 2013. 

    Gabarito: C
  • Sobre a prescrição da ação disciplinar:

     

       5 Anos-------->  Demissão/ cassação  ----> "DEMICINCÃO"

       2 Anos---------> Suspensão ------------------> 2pensão (leia-se "DUAS PENSÃO")

       180 Dias--------> Advertência.

    Fonte : colega do QC

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    Preliminarmente, cumpre informar que a "Prescrição no Direito Disciplinar é um instituto jurídico que tem por finalidade delimitar um prazo durante o qual a Administração Pública pode punir um servidor, caso seja constatado que ele praticou um ilícito-administrativo-disciplinar" (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, 2013).

    O ordenamento jurídico entende que ninguém pode ficar a mercê de eventual aplicação de penalidade por prazo indeterminado, pois isso geraria insegurança jurídica aos que ocupam cargo na Administração Pública.

    Ressalta-se que os prazos de prescrição variam de acordo com a gravidade da infração praticada e da consequente penalidade aplicada. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art.142 A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;                                        II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;                                               III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    A) ERRADA, uma vez que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, nos termos do art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.

    B) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, de acordo com o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.   

    C) CERTA, com base no art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.                                     

    D) ERRADA, já que a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, conforme o art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.                                                          

    E) ERRADA, tendo em vista que a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. 

    Referência:

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Presidência da República - Controladoria-Geral da União. Brasília, 2013. 

    Gabarito: C

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Gabarito: C.

  • A) um ano ERRADO.

    Não existe esse prazo.

    B) 60 dias ERRADO.

    Não existe esse prazo.

    C) dois anos CERTO.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    D) 180 dias ERRADO.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    E) cinco anos ERRADO.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    Gabarito: C.

  • Gabarito C. Dois anos quanto às infrações puníveis com suspensão.
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Gabarito C

  • Se você sabe os prazos, todavia se confunde, lembre-se de que eles são proporcionais a gravidade.

    Advertencia (leve) - 180 dias

    Suspensão (grave) - 2 anos

    Demissão (gravíssimo) - 5 anos

  • GABARITO: LETRA C

    Art.142 A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;                                        

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;                                              

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Gabarito: C

  • Uma dica que vi num comentário, referente a outra questão, seria lembrar do ano 1825

    .180 dias = adv

    .2 anos = suspensão

    .5 anos = demissão...

    .

  • II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • advertência 180 dias

    suspensão 2 anos

    demissão 5 anos

    (guardo a informação pela gravidade)

  • Advertência ação prescreve em 180 dias 

    Suspensão ação prescreve em 2 anos 

    Demissão/cassação/destituição ação prescreve em 5 anos