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Art. 79 Lei 8666/93. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (VETADO)
IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3o (VETADO)
§ 3º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4o (VETADO)
§ 4º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
b)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Letra D) não é exatamente isso que prevê a legislação. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (art. 80, § 5º). Logo, não é “por até 120 dias”, mas sim pelo prazo da paralisação, impedimento ou sustação – ERRADA;
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Segundo Carvalho Filho (2018), "os contratos administrativos também constituem espécie do gênero contratos da Administração, mas têm normas reguladoras diversas das que disciplinam os contratos privados firmados pelo Estado".
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93".
Na questão deve-se buscar a alternativa errada:
A) CERTA, art. 79, §1º, da Lei nº 8.666/93 - "A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
B) CERTA, art. 80, §2º, da Lei nº 8.666/93 - "É permitida à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais".
C) CERTA, art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 - a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde haja conveniência para a Administração.
D) ERRADA, tendo em vista que ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, de acordo com art. 79, §5º, da Lei nº 8.666/93.
E) CERTA, art. 76, da Lei nº 8.666/93, "A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Segundo Carvalho Filho (2018), "os contratos administrativos também constituem espécie do gênero contratos da Administração, mas têm normas reguladoras diversas das que disciplinam os contratos privados firmados pelo Estado".
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93".
A) CERTA, art. 79, §1º, da Lei nº 8.666/93 - "A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
B) CERTA, art. 80, §2º, da Lei nº 8.666/93 - "É permitida à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais".
C) CERTA, art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 - a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde haja conveniência para a Administração.
D) ERRADA, tendo em vista que ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, de acordo com art. 79, §5º, da Lei nº 8.666/93.
E) CERTA, art. 76, da Lei nº 8.666/93, "A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Segundo Carvalho Filho (2018), "os contratos administrativos também constituem espécie do gênero contratos da Administração, mas têm normas reguladoras diversas das que disciplinam os contratos privados firmados pelo Estado".
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93".
A) CERTA, art. 79, §1º, da Lei nº 8.666/93 - "A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
B) CERTA, art. 80, §2º, da Lei nº 8.666/93 - "É permitida à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais".
C) CERTA, art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 - a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde haja conveniência para a Administração.
D) ERRADA, tendo em vista que ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, de acordo com art. 79, §5º, da Lei nº 8.666/93.
E) CERTA, art. 76, da Lei nº 8.666/93, "A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Segundo Carvalho Filho (2018), "os contratos administrativos também constituem espécie do gênero contratos da Administração, mas têm normas reguladoras diversas das que disciplinam os contratos privados firmados pelo Estado".
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93".
A) CERTA, art. 79, §1º, da Lei nº 8.666/93 - "A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
B) CERTA, art. 80, §2º, da Lei nº 8.666/93 - "É permitida à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais".
C) CERTA, art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 - a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde haja conveniência para a Administração.
D) ERRADA, tendo em vista que ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, de acordo com art. 79, §5º, da Lei nº 8.666/93.
E) CERTA, art. 76, da Lei nº 8.666/93, "A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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GABARITO: D
Art. 79. § 5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Segundo Carvalho Filho (2018), "os contratos administrativos também constituem espécie do gênero contratos da Administração, mas têm normas reguladoras diversas das que disciplinam os contratos privados firmados pelo Estado".
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93".
Na questão deve-se buscar a alternativa errada:
A) CERTA, art. 79, §1º, da Lei nº 8.666/93 - "A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
B) CERTA, art. 80, §2º, da Lei nº 8.666/93 - "É permitida à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais".
C) CERTA, art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 - a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde haja conveniência para a Administração.
D) ERRADA, tendo em vista que ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, de acordo com art. 79, §5º, da Lei nº 8.666/93.
E) CERTA, art. 76, da Lei nº 8.666/93, "A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.