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GABARITO: B
A aposentadoria especial do servidor público encontra-se atualmente disciplinar nos termos do artigo 40, §4º, da Constituição Federal de 1988 que possui a seguinte redação:
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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GABARITO: B
É permitida, na forma da lei, a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividades de risco ou que tenham prestado relevante serviço diplomático. (INCORRETA)
O erro esta no fato de o artigo 40, §4º, da Constituição Federal de 1988 não dispor acerca dos servidores que tenham prestado relevante serviço diplomático, fazendo ressalva apenas nos casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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GABARITO: B.
Letra A: correta. Segundo o art. 40, § 13, CF/88, “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.
Letra B: errada. Segundo o art. 40, § 4º, CF/88, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos. Isso não aplica àqueles servidores que: i) sejam portadores de deficiência; ii) exerçam atividades de risco ou; iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde e a integridade física.
Letra C: correta. Segundo o art. 40, § 10, CF/88, “a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício”.
Letra D: correta. Segundo o art. 40, § 9º, CF/88, “o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”.
Letra E: correta. Segundo o art. 40, § 2º, CF/88, “os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-agu-administrador/
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LETRA B INCORRETA
CF/88
ART 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
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Quanto à Administração Pública, de acordo com a CF/88, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.
a) CORRETA. Art. 40, §13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
b) INCORRETA. Em regra, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, exceto em três casos: portadores de deficiência; servidor que exerce atividades de risco; atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Art. 40, §4º.
Art. 40, § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
c) CORRETA. Art. 40, §10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
d) CORRETA. Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
e) CORRETA. Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Gabarito do professor: letra B.
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É vedada
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errei porque não li todas as alternativas, isso que dá resolver com pressa!
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Lembrando que o art. 40, § 2º, da CF/88 sofreu alteração em seu texto pela EC 109/2019. O que torna a letra "E" errada. Portanto, questão DESATUALIZADA!
Essa errei por isso!
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–Só para atualizar acerca do §2 do art. da CF, como bem observou a colega Girleny
CF. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Antes da emenda o limite para os proventos de aposentadoria dos servidores era a remuneração por eles percebida na ativa, no cargo em que se deu a aposentadoria.
Com a emenda 103/2019 ficou assim:
Os proventos não podem ser superiores ao teto estabelecido do RGPS – Regime Geral
Ou seja, houve uma equiparação dos limites máximos dos valores de proventos de aposentadoria entre p RPPS e RGPS.
Também estabeleceu um limite mínimo dos proventos de aposentadoria dos servidores fazendo referência ao disposto no art. 201, § 2º, da Lei Maior, que estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho tenha valor mensal inferior ao salário-mínimo.
A aposentadoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo.
Minhas anotações de aulas e doutrina
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Sobre o § 4º do 40 CF.
§4º É VEDADA a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-a, 4º-b, 4º-c e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
EXCEÇÕES:
§4º-a → Lei complementar poderá prevê idade de tempo de contribuição diferenciados para servidores com DEFICIÊNCIA. (O servidor deve passar por avaliação biopsicossocial)
§ 4º-B. Lei complementar poderá prevê idade de tempo de contribuição diferenciados para
agente penitenciário,
agente socioeducativo e
Policiais legislativos fed.
PF
PRF e PFF
Policiais civis
§ 4º-C. Lei complementar poderá prevê idade de tempo de contribuição diferenciados para servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º Professor terá idade mínima reduzida em 5 anos – tem que comprovar tempo de efetivo exercício na função de magistério na educação infantil, fundamental e médio fixado em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo.
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Passei meia hora reclamando aqui e a banca pediu a INCORRETA! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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☠️ GABARITO LETRA B ☠️
Segundo o art. 40, § 4º, CF/88, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos. Isso não aplica àqueles servidores que: i) sejam portadores de deficiência; ii) exerçam atividades de risco ou; iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde e a integridade física.
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Essas questões da IDECAN são bem difíceis, pois ela quase não repete as questões, meu nível é em média 80%, mas na prova não sei se vai ser assim.
Ela pega muito pesado!