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ID
28906
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de responsabilidade civil objetiva do Estado, a Administração se exime de responder pelo dano sofrido pelo administrado se

Alternativas
Comentários
  • Se a conduta estatal foi sem relevo para o surgimento do dano, não há nexo causal entre o ato da Administração e o dano ocorrido, não estará a Administração responsabilizada.
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    A responsabilidade do Estado é objetiva, independe de intensão, dolo ou culPA.Se o ato for praticado por concenssionária autorizada ou permisssionária, a Admin.Pública terá direito de regresso.
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    O caso fortuito e a foça maior também eximem o agente de responder pelo dano sofrido pelo administrado.
  • Seguindo a teoria do risco administrativo, em havendo um
    dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independente de dolo ou culpa desta.

    ALTERNATIVA:
    a) - como independe de culpa (dolo ou culpa em sentido estrito), cabe à Administração Pública provar a culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade pelos danos, ou provar a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade;
    b) - vide alternativa "A", intenção do agente é igual a dolo;
    c) - Seria um caso de Irresponsabilidade do Estado;
    e) - aqui encontra-se um caso da figura da Responsabilidade subjetiva do Estado, pois se foi por omissão, deverá ser comprovada, não se tratando de Responsabilidade Objetiva do Estado;

    d) - "... sem relevo..." poderia ser interpretado como: intangível, e assim sendo, sem nexo causal, pois para o prejudicado, basta apenas a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente público para o direito a indenização.

    CORRETA: "D"
  • "A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço. O fator culpa, então, fica desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva.Para configurar-se esse tipo de responsabilidade, bastam três pressupostos. O primeiro deles é a ocorrência do fato administrativo, assim considerado como qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público. Ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in eligendo) ou pela má fiscalização de sua conduta (culpa in vigilando)".(in Manual de Direito Administrativo, 21ª. Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 531)
  • Letra D é a resposta.Na responsabilidade OBJETIVA do estado não há que se demonstrar CULPA ou DOLO do agente (elimina questões a e b), deve haver dano ao administrado, ainda que a conduta seja lícita (elimina a questão c), tanto por ação quanto por omissão (elimina a alternativa E) e deve haver o NEXO CAUSAL, tornando assim a alternativa D a resposta, visto que "a conduta estatal foi sem relevo para o surgimento do dano" retira o nexo causal, pouco tendo o estado contribuído para o dano este se exime da responsabilidade.
  • Ministro Celso de Mello: "Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o "eventus damni" e o comportamento positivo ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do Poder Público que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ 140/636), e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade (RTJ 55/503, RTJ 7199, RTJ 91/377, RTJ 99/1155, RTJ 131/417)" (RE 109.615, DJU 2.8.96)
  • Letra D - correta
    Segundo prescreve Celso Antônio Bandeira de Mello:
    Nos casos de responsabilidade objetiva o Estado só se exime de responder se faltar o nexo entre o seu comportamento comissivo e o dano.
    Isto é: exime-se apenas se não produziu a lesão que lhe é imputada ou se a situação de risco inculcada a ele inexistiu ou foi sem relevo decisivo para a eclosão do dano. Fora daí responderá sempre.
    Em suma: realizados os pressupostos da responsabilidade objetiva, não há evasão possível. (Curso de Direito Administrativo, 14º ed, p.865)
  • Esta questão está repetida aqui.
  • Concordo com a maioria dos argumentos apresentados. Ocorre, entretanto, que Para o STF (RE 179.147/SP, de 11/12/1997) tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência. A alternativa E somente está incorreta porque o enunciado da questão estabelece uma restrição: "Nos casos de responsabilidade civil objetiva do Estado...".
    Em suma, a alternativa E está errada porque se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva, não havendo como ser uma hipótese que exime a Administração de responder pelos danos sofridos pelos administrados.
  • Gab. "D"

    Sem relevo quer dizer q não houve nexo causal entre o ato e o resultado