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ID
2890951
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, marque a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E (CORRETA)

    Art. 130, § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Alternativas A, C e D - totalmente sem lógica.

    Alternativa B (errada)

    Advertência - Art. 117, XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • GABARITO: E

    A) Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XV - proceder de forma desidiosa;

    Logo o inciso XV está fora da abrangência do art. 129

    B) Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    C) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XI - corrupção;

    D) Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    E) Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • A) a desídia é punida com demissão

    B) a recusa da atualização de dados cadastrais é punida com advertência

    C) a corrupção é punida com a demissão

    D) a retirada documento da repartição sem autorização é punida com advertência

    E) a recusa a ser submetido a inspeção médica é punida com suspensão por um período de 15 dias.

    Olá, Danilo Leg! Em que pese as discussões acerca da proporcionalidade, a demissão é medida que se impõe por expressa previsão legal:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XV - proceder de forma desidiosa;

  • Jaqueline Alves, tens toda razão!

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Lei 8.112

  • Assertiva Correta: "E".

    Consoante a Lei: Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Quando você lembra de uma questão, ficamos tao orgulhosos, dá ate vontade de estudar mais

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    A) ERRADA, uma vez que ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa, nos termos do art. 117, XV, da Lei nº 8.112 de 1990. Nesse caso, será aplicada a demissão do servidor, com base no art. 132, XIII, da Lei nº 8.112 de 1990.
    B) ERRADA, tendo em vista que ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, com base no art. 117, XIX, da Lei nº 8.112 de 1990. Nesse caso, será aplicada a advertência do servidor, nos termos do art. 129, da Lei nº 8.112 de 1990.
    C) ERRADA, uma vez que a demissão será aplicada nos casos de corrupção, com base no art. 132, XI, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADA, já que ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, com base no art. 117, II, da Lei nº 8.112 de 1990. Nesse caso, será aplicada a advertência do servidor, nos termos do art. 129, da Lei nº 8.112 de 1990.
    E) CERTA, com base no §1º do art. 130, da Lei nº 8.112 de 1990, "será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E 
  • GABARITO: LETRA E

    Das Penalidades

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Gabarito E

    CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO

    ·       COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;

    ·       Reincidência de advertência;

    ·       Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);

    ·       Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    Obs.: cometer ato à pessoa ESTRANHA - ADVERTÊNCIA

  • a)Demissão

    b) advertência

    c) Demissão

    d) advertência

    e)correta

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117- incisos IX a XVI

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

         X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

         XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

         XII - receber propina, comissão, presente, ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

         XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

         XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

         XV - proceder de forma desidiosa;

         XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.