-
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
➧ Os incisos III e IV do art. 8º apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.
➧ Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento
Fonte: Lei nº 8.112/1990 esquematizada, Estratégia concursos
-
DE FORMA SIMPLES E OBJETIVA
RESPOSTA:D
Exoneração é uma forma de vacância, não provimento.
bons estudos.
-
Gabarito D
É só cantar a musiquinha do Evandro Guedes !
Exoneração é forma de vacância.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Formas de provimento:
-PROVIMENTO ORIGINÁRIO:
Apenas NOMEAÇÃO
-PROVIMENTO DERIVADO:
Promoção
Readaptação
Reintegração
Reversão
Recondução
Aproveitamento.
-
GABARITO D
1. Formas de PROVIMENTO de cargo público (4RPAN):
a. Reintegração – punição injusta;
b. Recondução – estágio probatório;
c. Reversão – volta da aposentadoria/velho;
d. READAPTAÇÃO – ficou deficiente;
e. PROMOÇÃO;
f. Aproveitamento;
g. Nomeação.
OBS – REVERSÃO e READAPTAÇÃO são casos de EXCEDENTE e não de disponibilidade.
2. Formas de VACÂNCIA do cargo público
a. Exoneração;
b. Demissão;
c. Promoção;
d. Readaptação;
e. Aposentadoria;
f. Posse em outro cargo incalculável;
g. Falecimento.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
FORMAS DE PROVIMENTO: PANR4 "Funk do Provimento"
"
P de promoção
A de aproveitamento
N nomeação, é aqui que eu estou dentro
R de Reversão, retornou o aposentado
Fez Readaptação porque ficou bem limitado
Na Reintegração foi demitido injustamente
e na Recondução rodou no estágio minha gente"
FORMAS DE VACÂNCIA: PADRE PF
Promoção (tb forma de provimento)
Aposentadoria
Demissão
Readaptação (tb forma de provimento)
Exoneração - de ofício OU a pedido
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
(Fonte: professora Tatiana Marcelo da Casa do concurseiro, espero que ajude na memorização)
-
FORMAS DE PROVIMENTO: PANR4 "Funk do Provimento"
"
P de promoção
A de aproveitamento
N nomeação, é aqui que eu estou dentro
R de Reversão, retornou o aposentado
Fez Readaptação porque ficou bem limitado
Na Reintegração foi demitido injustamente
e na Recondução rodou no estágio minha gente"
FORMAS DE VACÂNCIA: PADRE PF
Promoção (tb forma de provimento)
Aposentadoria
Demissão
Readaptação (tb forma de provimento)
Exoneração - de ofício OU a pedido
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
(Fonte: professora Tatiana Marcelo da Casa do concurseiro, espero que ajude na memorização)
-
Formas de provimento: 4RAPN
Recondução
Readaptação
Reintegração
Reversão
Aproveitamento
Promoção
Nomeação.
Vacância: PADRE da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
-
LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
Formas de provimento: APROVEITE a PROMOÇÃO e NOMEIE os 4R.
Formas de vacância: PADRE PF.
-
-
EXONERAÇÃO---> VACÂNCIA
-
GABARITO D.
Exoneração não é forma de provimento em cargo público.
-
OLÁ, AMIGOS!
FORMAS DE PROVIMENTO: A RERE NO PERERE
APROVEITAMENTO - APROVEITO O DISPONÍVEL
READAPTAÇÃO - READAPTO O LIMITADO
REVERSÃO - RETORNO COM O VELHO
NOMEAÇÃO - NOME NO DOU
PROMOÇÃO - ELEVO O SERVIDOR
RECONDUÇÃO - RECONDUZO O INABILITADO
REINTEGRAÇÃO - REINTEGRO O INJUSTIÇADO
NOMEAÇÃO: ÚNICA forma de provimento ORIGINÁRIO
PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO: formas HÍBRIDAS (provimento e vacância)
BONS ESTUDOS!
VISITE MEU INSTAGRAM DE ESTUDOS: @ALINECONCURSEIRAA
-
GAB D
PROVIMENTO = PANR4
PROMOÇÃO = ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO VERTICAL;
APROVEITAMENTO;
NOMEAÇÃO = ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO;
READAPTAÇÃO;
REVERSÃO;
REINTEGRAÇÃO;
RECONDUÇÃO.
VACÂNCIA = PADRE PF
PROMOÇÃO = FORMA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA;
APOSENTADORIA;
DEMISSÃO;
READAPTAÇÃO = FORMA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA;
EXONERAÇÃO;
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
-
Exoneração : Forma de vacância.
-
Gabarito''D''.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
Estudar é o caminho para o sucesso.