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O estágio probatório diz respeito ao cargo; a cada novo cargo ele deve ser cumprido, independentemente de o servidor já ser estável ou não. Na Lei 8.112/90 a avaliação de desempenho (estágio probatório) observará os seguintes fatores
:→ produtividade;
→ assiduidade;
→ disciplina;
→ responsabilidade
→ capacidade de iniciativa;
PADRI
GABARITO B
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A) Assiduidade, subordinação, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
B) Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
C) Disciplina, capacidade de iniciativa, assiduidade, efetividade e responsabilidade.
D) Capacidade de iniciativa, assiduidade, disciplina, produtividade e probidade.
E) Assiduidade, honestidade, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
➥A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses). Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses). Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.
✿ Fonte: Lei nº 8.112/1990 esquematizada, Estratégia concursos
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GABARITO B
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
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MNEMÔNICO-PADRI (PRODUTIVIDADE, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, RESPONSABILIDADE, INICIATIVA
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Gab. B
O meu mnemônico: ASSI DI CA PRO RE
Ajuda bastante em questões como essa.
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De longe parece Audi, mas na verdade é Golf ! risos...
Pegue a dica:
PaReCe AuDi (olhando as letras maiúsculas).
P - Produtividade
R - Responsabilidade
C - Capacidade de Iniciativa
A - Assiduidade
D - Disciplina
Dica do professor de direito Administrativo Helder Saraiva.
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Pra ser aprovado no Estágio Probatório, tem que ser RAPID ( Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa, Disciplina)
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resposta B
Alo você!
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PADRI. NÃO ESQUEÇA! P A D R I
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A CA DI PRO RE
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Quem ainda não decorou isso ta precisando apanhar com uma vara verde!
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Responsabilide
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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Comentários da apostila do Professor Francisco Saint Clair Neto ....
(...) O período de três anos para aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso de servidor nomeado por concurso, a estabilidade somente se adquire depois de três anos; o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referentes à moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência. Pelo§ 4º, acrescentado ao artigo 41 pela Emenda 19, além do cumprimento do estágio probatório, deve o servidor, para adquirir estabilidade, submeter-se a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Para os servidores federais, a Lei nº 11.784/08 alterou a redação do § 1º do artigo 20 da Lei no 8.112/90, para estabelecer que “4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo” (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade).
Não confirmados os requisitos, caberá exoneração ex officio, desde que assegurado ao interessado o direito de defesa, consoante entendimento consagrado pelo STF na Súmula no 21: “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. A mesma exigência está implícita no artigo 5º, LV, da Constituição, que assegura aos acusados em geral, nos processos judicial e administrativo, o contraditório, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Gabarito: B
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
GABARITO B
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Gabarito: B
No estágio probatório o servidor tem que se comportar igual a um PADRI.
Produtividade;
Assiduidade;
Disciplina;
Responsabilidade
Iniciativa;
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Para ser aprovado no Estágio Probatório, o servidor tem que ser RAPID.
(R)esponsabilidade
(A)ssiduidade
(P)rodutividade
(I)niciativa
(D)isciplina
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A dica produz responsabilidade : assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade
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Quando você ta em estagio e não quer sair, tem que ser rápido
dai o MNEMÔNICO
RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
(capacidade de) Iniciativa
Disciplina
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Famoso PADRI
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa
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GABARITO B.
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
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Olá, amigos!
Eu aprendi com o macete: CAD - PR
C - CAPACIDADE DE INICIATIVA
A - ASSIDUIDADE
D - DISCIPLINA
P - PRODUTIVIDADE
R- RESPONSABILIDADE
Fatores de avaliação: CAD PR - rol exemplificativo ou subjetivo (Gilmar Mendes)
Avaliação de ESpecial de desempenho - condição para adquirir EStabilidade
Avaliação PERiódica de desempenho - condição para PERder o cargo.
BONS ESTUDOS!
VISITE MEU INSTAGRAM DE ESTUDOS: @ALINECONCURSEIRAA
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MNEMÔNICO
R A P I D
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Lei 8112/90
Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupção
MNEMÔNICO: CRIMALECO.
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Lei 8112/90
Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupção
MNEMÔNICO: CRIMALECO.
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Gabarito B
ESTÁGIO PROBATÓRIO FATORES DE AVALIAÇÃO: A DICA É PRODUZIR RESPONSABILIDADE.
· Assiduidade-Disciplina-Capacidade de iniciativa-Produtividade-Responsabilidade
· 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão.
Obs.: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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Lei 8.112/90 a avaliação de desempenho (estágio probatório) observará os seguintes fatores
produtividade;
assiduidade;
disciplina;
responsabilidade
capacidade de iniciativa;
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GABARITO: LETRA B
ACADIPRORÉ =
A = Assiduidade
CA = Capacidade de Iniciativa
DI = Disciplina
PRO=Produtividade
RE = Responsabilidade
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RAPID
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
CAPACIDADE DE INICIATIVA
DISCIPLINA
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O famoso 'rapid'