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ID
2891101
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.112/90, configura hipótese de readaptação:

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 8.112/90.Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Letra C

  • A) Reintegração

    B) Recondução

    C) Gabarito. READPTAÇÃO ---> D de doença.

    D) Reversão

    E) Cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração.

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • A - reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (Reintegração)

    B - O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. (Recondução)

    C - A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. GABARITO

    D - O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. (Reversão compulsória)

    E - O retorno à atividade de servidor comissionado.

  • LETRA : C

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • GABARITO C

    1.      Formas de PROVIMENTO de cargo público (4RPAN):

    a.      Reintegração – punição injusta;

    b.      Recondução – estágio probatório;

    c.      Reversão – volta da aposentadoria/velho;

    d.     READAPTAÇÃO – ficou deficiente;

    e.      PROMOÇÃO;

    f.       Aproveitamento;

    g.      Nomeação.

    OBS – REVERSÃO e READAPTAÇÃO são casos de EXCEDENTE e não de disponibilidade.

    2.      Formas de VACÂNCIA do cargo público

    a.      Exoneração;

    b.      Demissão;

    c.      Promoção;

    d.     Readaptação;

    e.      Aposentadoria;

    f.       Posse em outro cargo incalculável;

    g.      Falecimento.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LEMBREM DA MÚSICA!

  • Decorei fácil depois do "Funk do Provimento - PANR4" da professora Tatiana Marcelo da Casa do concurseiro, espero que ajude na memorização:

    "

    P de promoção

    A de aproveitamento

    N nomeação, é aqui que eu estou dentro

    R de Reversão, retornou o aposentado

    Fez Readaptação porque ficou bem limitado

    Na Reintegração foi demitido injustamente

    e na Recondução rodou no estágio minha gente"

  • readaptação; - compatibilidade com as limitações sofridas pelo servidor

    GABARITO C

  • LETRA C CORRETA

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • LETRA C CORRETA

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • LETRA C CORRETA.

    Readaptação.

  • Gabarito''C''.

    Lei nº 8.112/90.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA C

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.