-
Única alternativa ERRADA
I. Os cargos em comissão, assim como as funções de confiança, são exercidos somente por servidor ocupante de cargo efetivo.
Os cargos em comissão podem ser exercidos por não SERVIDORES também. Porém os cargos de funções de confiança são por servidores efetivos. O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988.
-
O Artigo 37º , V CF/88 dispõe que:
"As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
-
GABARITO: E
-
GABARITO E
A I está errada pois afirma que tanto comissão quanto confiança deve ser preenchida por servidor efetivo. A comissionado não precisa ser efetivo. O outro sim.
bons estudos.
-
GABARITO E
CONFIANÇA = EFETIVO
-
Gabarito letra E
I. Os cargos em comissão, assim como as funções de confiança, são exercidos somente por servidor ocupante de cargo efetivo. ERRADA
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração [Nulidade do ato]
II. Art. 37.V - As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CERTO
III. Art. 37 XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.CERTO
-
Art. 37°
V- As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
-
Prezados, errei essa questão pois a alternativa II RESTRINGE o inciso V do art. 37/cf dizendo: As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ao ler o artigo acima eu entendo que:
Função de confiança: ocupadas exclusivamente por servidores efetivos.
Somente os cargos em comissão reservados aos servidores de carreira destinam-se as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Existem cargos em comissão que NÃO são de direção, chefia e assessoramento.
Alguém poderia esclarecer?
Grato!
-
Assertiva I INCORRETA.
Art. 37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Gabarito, letra E
-
LETRA E CORRETA
ITEM I INCORRETO
CF/88
ART 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
Funções de confiança : servidor cargo efetivo
Comissão : servidor carreira
-
-
E. II e III.
-
Alguns detalhes básicos:
Tanto as funções de confiança como os cargos em comissão destinam-se as funções:
Chefia- assessoramento- Direção
As funções de confiança= exercidas por servidores efetivos.
Os cargos em comissão= Não servidores
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Função de conFiança = eFetivo
Cargo de Comissao = Carreira