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ID
2891623
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Resolução n° 648/2017 regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia. Segundo essa resolução, com relação aos farmacêuticos fiscais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: LETRA E

    A: incorreta. São dotados de fé pública E de poder de polícia.

    B:incorreta. São competentes para a fiscalização das atividades farmacêuticas em empresas públicas e privadas nacionais.

    C: Incorreta. Se submetem ao regime de dedicação exclusiva.

    D: Incorreta. A seleção dos fiscais OBRIGATORIAMENTE será por meio de concurso público.

  • Gabarito E

    Art. 2º Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão dispor de quadro de farmacêuticos fiscais em número suficiente a garantir a fiscalização de todos os estabelecimentos no estado, por cada exercício fiscal.

    § 1º Conceitua-se como fiscal, o farmacêutico concursado e nomeado, com poder de polícia e fé pública, responsável pela fiscalização das atividades farmacêuticas no âmbito do local de atuação em empresas ou estabelecimentos que explorem atividades onde se faça necessária à atuação de farmacêutico, lavrando os formulários de termo de inspeção, termo de intimação, auto de infração e Ficha de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas (FFEAF) ou outros documentos em situações previstas na legislação vigente, adstritas às atividades farmacêuticas

    Art. 3º Os fiscais obrigatoriamente devem ser farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, respeitando-se os seguintes critérios:

    I - Aprovação em concurso público constando de prova escrita versando seu conteúdo predominantemente sobre deontologia, legislação farmacêutica e sanitária, além de prova de títulos, todas de caráter classificatório e investigação social, de caráter eliminatório;

    II - O edital do concurso para farmacêutico fiscal deverá constar de forma clara as pontuações referentes à prova escrita e prova de títulos, prevendo o número de vagas para assunção imediata;

    III - Os farmacêuticos fiscais deverão trabalhar em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado aos mesmos participarem como sócios, proprietários ou coproprietários, inclusive de assumir responsabilidade técnica ou prestar serviços com ou sem vínculo empregatício;

    IV - Os farmacêuticos fiscais trabalharão de acordo com a legislação em vigor, subordinados à supervisão do Vice-Presidente do CRF, a quem compete orientar e exigir o cumprimento deste regulamento;

    V - Serem portadores de carteira nacional de habilitação, no mínimo para categoria B, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito;

    Art. 4º Compete aos farmacêuticos fiscais:

    I - Participar em conjunto com o supervisor de fiscalização da elaboração do plano de fiscalização anual, que deverá ser aprovado pelo Plenário do CRF, fornecendo dados estatísticos e geográficos do estado;

    II - Participar da estratégia de fiscalização considerando a situação geopolítica e profissional do estado;

    III - Elaborar os relatórios mensais e anual com base nos dados de fiscalização;

    IV - Fiscalizar a área de jurisdição do regional, cumprindo a legislação profissional, lavrando termo de inspeção em todas as empresas ou estabelecimentos inspecionados, sendo que o termo de intimação ou auto de infração, ambos precedidos do termo de inspeção, deverão ser lavrados nos casos previstos na legislação vigente.

    V - Orientar tecnicamente, na atividade fiscalizadora, os farmacêuticos e, se necessário, os demais empregados, nas empresas ou estabelecimentos no momento da fiscalização.