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ID
2891635
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Lei n° 5.991/1973 dispõe a respeito do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico é denominado

Alternativas
Comentários
  • Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente elaborado, para fins terapêuticos, profiláticos e curativos.

  • Lei n° 5.991/1973

    Art. 4 - Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

    I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;

    II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;

    III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes.

  • Lei 5991

    Art. 4

    II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;