SóProvas


ID
2891659
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá a alguns princípios previstos na Constituição Federal, entre os quais é correto citar o princípio

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO > E   

  • Gabarito E

     

    .L.I.M.P.E

  • LIMPE AI E SEJA FELIZ !! ;]

    CORRETA E

  • GABARITO: E

  • Gabarito E

    Princípio da Eficiência ---> Rapidez, qualidade, produtividade, evitar desperdicios. 

    Obs.:  Nasceu em 1998. 

  • Gente me tira uma dúvida ? Quando fala de princípios , é só lembrar do famoso limpe ?

  • Raphaela, depende. "LIMPE" são apenas os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS da Administração Pública (Art. 37, caput, CF/88). Também existem princípios constitucionais IMPLÍCITOS, além de diversos outros princípios infraconstitucionais.

    No caso desta questão, note que ela se referiu aos princípios constitucionais da Administração Pública. E nas alternativas há apenas o princípio da Eficiência. Todos os demais princípios apontados são constitucionais, mas não são princípios da Administração Pública.

    Logo, nem sempre quando se falar de princípios da adm. pub. se falará do "LIMPE". Depende do enunciado e das alternativas.

  • Princípios expressos

    Legalidade: a administração só pode agir segundo a lei/ ordenamento jurídico como um todo.

    Casos que a administração pode extrapolar um pouco a lei: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.

    Impessoalidade: (1) dever de isonomia por parte da administração pública; (2) dever de conformidade aos interesses públicos; e (3) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    Moralidade: atuação ética dos agentes públicos. Probidade e boa-fé objetiva.

    Publicidade: é o dever de transparência. É forma de controle e de conhecimento pela população. É requisito de eficácia.

    Casos em que a publicidade pode ser restringida por lei: (1) para preservar a segurança da sociedade e do Estado e (2) quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Eficiência: a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando maior produtividade e redução dos desperdícios do dinheiro público.

  • a) Soberania

    ERRADO - Soberania é um dos fundamentos da RFB, e não um princípio da Adm Pública.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    b) Cidadania

    ERRADO - Cidadania é um dos fundamentos da RFB, e não um princípio da Adm Pública.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    c) Valores sociais do trabalho

    ERRADO - Valores sociais do trabalho é um dos fundamentos da RFB, e não um princípio da Adm Pública.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    d) Independência Nacional

    ERRADO - Independência Nacional é um dos princípios que regem a RFB em suas relações internacionais, e não um princípio da Adm Pública,

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    e) Eficiência

    CERTO - Eficiência é um dos princípios que regem a Adm Pública

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[...]

  • LETRA E

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

  • gabarito letra E

     

  • O famoso minemônico LIMPE - São princípios da administração pública expressos na CF/88 "Princípios Constitucionais"

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Contudo, existem princípios implícitos e outros infraconstitucionais!

  • COMPLEMENTANDO ...

    Hely Lopes Meirelles: Fala na eficiência como um dos deveres da

    Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público

    de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É

    o mais moderno princípio da função administrativa, que j á não se contenta em

    ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".

    _______________________________________________

    MARIA SYLVIA DI PIETRO: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspecto:

    1) Pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados;

    2) E em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a

    Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    >>> Vale dizer que a eficiência é princípio que se sorna aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito .

  • A questão quer um princípio da Administração Pública.

    A) ERRADA. A soberania é fundamento da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    B) ERRADA. A cidadania também é fundamento da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º II - a cidadania

    C) ERRADA. Idem A e B.

    Art. 1º IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    D) ERRADA. A independência nacional é princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    E) CORRETA. A eficiência é princípio da Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • Como se trata de princípio expresso na CF, a questão se remete ao famoso: L.I.M.P.E

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • LETRA E

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Raphaela o LIMPE sao os principios da Administração Pública EXPRESSOS na Constituição Federal. Existe outros princípios implícitos: Princípio da supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse publico, razoabilidade e proporcionablidade, motivação, autotutela e continuidade dos serviços publicos.

  • LETRA E CORRETA

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • Gaba: E

    A da soberania. CF ==> soberania é um fundamento da república (so ci di va plu) e não princípio

    B da cidadania. CF ==> é um fundamento da república (so ci di va plu) e não princípio

    C dos valores sociais do trabalho. CF ==> é um fundamento da república (so ci di va plu) e não princípio

    D da independência nacional. CF ==> princípio da república nas relações internacionais

    E da eficiência. CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

  • Quase confundi principio com fundamento

  • O resto trata-se de fundamentos.

  • Minha contribuição.

    LIMPE

    Eficiência

    O agente deve atuar com produtividade, celeridade, economicidade.

    Obs.: Estágio probatório => O servidor estável poderá perder seu cargo por insuficiência de desempenho constatada em avaliação periódica.

    Atenção!!! Quando o servidor perde o cargo a consciência pesa:

    PAD

    EXCESSO DE DESPESA

    SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

    Abraço!!!

  • GABARITO E.

    Obedecerá aos seguintes princípios, entre os quais o princípio da eficiência.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [GABARITO]

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Regulamento)

  • Esse tipo de questão em 2019 ainda?!

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • Como eu confundi principios com fundamentos??????????? Espero q isso aconteça só aq. rsrsrs