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ID
2891680
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O nome do princípio segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei é o da(o)

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Conceito do Princípio da Legalidade!!

     

  • Princípio da Legalidade aplicado ao particular!

  • GABARITO: B

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio especíɹco do Direito Administrativo.

    Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

  • (B)


    (A)moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta, este princípio encontra-se elencado no artigo 37 “caput” da Constituição Federal.


    (B)princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    (C)devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo. Considerado o mais importante dos princípios constitucionais, é deste que derivam todos os demais. Tal princípio encontra-se na Carta Política Brasileira de 1988, Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

    (D)c
    idadania é a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão

    (E)-



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  • Só temos que ter cuidado para não confundir o princípio da legalidade em relação ao particular e em relação à Adm Pública.

    - Legalidade para o particular (autonomia da vontade): Pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba;

    - Legalidade para a Adm Pública (restrição da vontade): só pode fazer aquilo que a lei permite.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Artigo 5º, artigo 37, caput, artigo 84, IV, artigo 150 = postulado basilar do Estado de Direito

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. Diferente do particular, Administração não possui vontade autônoma, sempre estará vinculada à lei

    Somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados

    Atos praticados em desobediência a tais parâmetros = atos inválidos, que podem assim ser decretado pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.

    SEABRA FAGUNDES - Administrar é aplicar a lei de ofício

    #SELIGUENOMOVIMENTO legalidade não é sinônimo de reserva de lei. Reserva de Lei é escolha da espécie normativa. Ex.: para a matéria “Y”, admite-se, somente, Lei Complementar

  • Será que assim também seria válido:

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA somente pode praticar as condutas AUTORIZADAS ou DETERMINADAS pela lei?

  • Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

  • Errei porque li princípio de segundo grau, putz

  • Princípio da Legalidade

    Art.37 CF/88

  • GAB - B

    (A)moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta, este princípio encontra-se elencado no artigo 37 “caput” da Constituição Federal

    (B)princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    (C)devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo. Considerado o mais importante dos princípios constitucionais, é deste que derivam todos os demais. Tal princípio encontra-se na Carta Política Brasileira de 1988, Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

    (D)cidadania é a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI.

    NIGUÉM SERÁ PRESO OU NELA MANTIDO, SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

  • ART 5º, II, CF/88

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  • Legalidade - significa que o agente público só poderá fazer o que a lei autoriza.

    Legalidade p/ cidadão: tudo que a lei não proíbe.

    Legalidade p/ administração: só o que a lei autoriza.

  • Legalidade ampla.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Minha contribuição.

    Legalidade Privada VS Legalidade Pública

    Legalidade Privada

    . Destinatário > Particulares

    . Fundamento > Autonomia da vontade

    . Significado > Pode fazer tudo que a lei não proíbe

    . Silêncio Legislativo > Equivale a permissão

    Legalidade Pública

    . Destinatário > Agentes Públicos

    . Fundamento > Subordinação à Lei

    . Significado > Só pode fazer o que a lei autoriza

    . Silêncio Legislativo > Equivale a proibição

  • GABARITO: B.

    Princípio da legalidade.

    Legalidade - significa que o agente público só poderá fazer o que a lei autoriza.

    Legalidade p/ cidadão: tudo que a lei não proíbe.

    Legalidade p/ administração: só o que a lei autoriza.

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  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; [GABARITO]

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;               (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

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  • GABARITO: LETRA B

    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, nor​malmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo.

    Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.