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ID
2891698
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a classificação por categoria econômica da receita pública, a receita proveniente da exploração do patrimônio de um ente estatal classifica-se como receita

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Receitas correntes são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado, no geral, sendo importante instrumento para o financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados às políticas públicas. Possuem efeito positivo sobre o patrimônio líquido do Estado (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro, 7ª edição).

    Art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/64: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Lembre-se que a receita corrente de natureza patrimonial resulta da exploração do patrimônio do Estado (recebimento de aluguéis, rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes, como foros, laudêmios, juros de aplicações financeiras e dividendos, etc.)

    OBS: Não confundir com a Receita de Capital decorrente de alienação de bens, que é proveniente da venda de bens públicos. Nesse caso, ambas são receitas originárias (pois decorrem da exploração do próprio patrimônio do Estado), mas a primeira é receita corrente e a outra é receita de capital.

  • As Receitas Correntes correspondem a ingressos financeiros destinados a financiar os objetivos definidos nos planos de governo, sejam através de programas ou ações orçamentárias, visando satisfazer as necessidades públicas. São exemplos de Receitas Correntes os ingressos provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio estatal, exploração das atividades econômicas, dentre outros. (O NEGOCIO É DECORAR MESMO CASO NÃO ENTENDA)

  • Estamos falando da classificação por natureza da receita, ok?

    Lembre-se que aqui existem 5 níveis: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento e tipo.

    É o nosso COE DT.

    Na categoria econômica, as receitas podem ser classificadas entre: receitas correntes e receitas de capital.

    Cada uma dessas categorias econômicas possui origens.

    Pois bem... a questão definiu para nós uma origem chamada de Receita Patrimonial. As receitas patrimoniais são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, bens mobiliários ou imobiliários, ou, ainda, de participações societárias. Simplificando: se o Estado possui um patrimônio e está ganhando dinheiro por conta da exploração desse patrimônio, então trata-se de uma receita patrimonial.

    E a receita patrimonial é uma origem da categoria econômica receita corrente! Por isso que o nosso gabarito é a alternativa C.

    Sempre bom ter esse quadrinho em mente:

    Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa.

    Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, § 1º, da Lei. 4.320:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, PATRIMONIAL, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    Logo, de acordo com a classificação por categoria econômica da receita pública, a receita proveniente da exploração do patrimônio de um ente estatal classifica-se como receita corrente.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".