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ID
2892025
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse contexto normativo, assinale o que não é considerado requisito básico para investidura em cargo público. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    Lei nº 8.112, Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Letra E

    Até hoje, NÃO se exige ainda quitação com obrigações FISCAIS.

  • Gabarito: E)

    Bizu: Naci com vel e Aptidão aos 18 Gozei e Quitei.

    Nacionalidade brasileira

    Nível de escolaridade

    Aptidão física e mental

    Idade mínima de 18 anos

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

  • Gabarito E

    Fiscais não está no rol.

  • A) Nacionalidade brasileira ✔ art. 5º, I

    B) Aptidão física e mental ✔ art 5º, VI

    C) Gozo dos direitos políticos ✔ art. 5º, II

    D) Idade mínima de dezoito anos✔ art 5º, V

    E) Quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais. ✖

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Se estiver com o nome sujo no SPC e SERASA, não se preocupe. Estude.

  • Naci com nível e aptidão. Aos 18, gozei e quitei.

  • GABARITO: LETRA E.

    Não é necessária a quitação fiscal.

    São requisitos para se ocupar um cargo público:

    Nacionalidade brasileira;

    Gozo dos direitos políticos;

    Idade mínima de dezoito anos.

  • GABARITO: LETRA E.

    Não é necessária a quitação fiscal.

    São requisitos para se ocupar um cargo público:

    Nacionalidade brasileira;

    Gozo dos direitos políticos;

    Idade mínima de dezoito anos.

  • A) Nacionalidade brasileira ✔ art. 5º, I

    B) Aptidão física e mental ✔ art 5º, VI

    C) Gozo dos direitos políticos ✔ art. 5º, II

    D) Idade mínima de dezoito anos✔ art 5º, V

    E) Quitação com as obrigações militares, eleitorais.

  • Lembrando que "universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS."

  • Gabarito: Errado

     Naci com vel e Aptidão aos 18 Gozei e Quitei. 

    Nacionalidade brasileira

    Nível de escolaridade

    Aptidão física e mental

    Idade mínima de 18 anos

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    Alfacon: Thallyus Morais

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Não é requisito taxativo, muito menos implícito o de obrigação fiscal para fins de investidura em cargo público. As questões trazem um mero detalhe, que por vezes passam despercebido e acabam levando ao erro.

  • Requisitos:

     

    - Nacionalidade Brasileira 

    - Gozo dos Direitos Políticos

    - Quitação com as Obrigações Militares e eleitorais 

    - Nível de Escolaridade 

    - Idade mínimo de 18 anos

    -Aptidão Física e Mental 

     

    Bons Estudos:)

  • Estrangeiros não podem ser professores universitários e pesquisadores?

  • GABARITO E

    Não precisa estar quite com as obrigações FISCAIS.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    • Provimento e Investidura:

    Segundo Di Pietro (2018), "provimento é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse o exercício". 
    Provimento: ato do Poder Público.
    Investidura: ato do servidor.
    O provimento constitui condição para que ocorra a investidura. 

    • Constituição Federal de 1988:
    Art.37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargo em comissão. 
    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Na questão deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, I, da Lei nº 8.112/90;

    B) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112/90;

    C) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, II, da Lei nº 8.112/90;

    D) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, V, da Lei nº 8.112/90;

    E) ERRADA, tendo em vista que é requisito básico para a investidura em cargo público a quitação com as obrigações militares e eleitorais, com base no art. 5º, III, da Lei nº 8.112/90. No referido inciso não são indicadas as obrigações fiscais. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E
  • Essa banca pega pesado nos detalhes.

    "a quitação com as obrigações militares E eleitorais "

    nada de "Fiscais"

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    • Provimento e Investidura:

    Segundo Di Pietro (2018), "provimento é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse o exercício". 

    Provimento: ato do Poder Público.

    Investidura: ato do servidor.

    O provimento constitui condição para que ocorra a investidura. 

    • Constituição Federal de 1988:

    Art.37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargo em comissão. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Na questão deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, I, da Lei nº 8.112/90;

    B) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112/90;

    C) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, II, da Lei nº 8.112/90;

    D) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, V, da Lei nº 8.112/90;

    E) ERRADA, tendo em vista que é requisito básico para a investidura em cargo público a quitação com as obrigações militares e eleitorais, com base no art. 5º, III, da Lei nº 8.112/90. No referido inciso não são indicadas as obrigações fiscais. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E

  • Letra E

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    • Provimento e Investidura:

    Segundo Di Pietro (2018), "provimento é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse o exercício". 

    Provimento: ato do Poder Público.

    Investidura: ato do servidor.

    O provimento constitui condição para que ocorra a investidura. 

    • Constituição Federal de 1988:

    Art.37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargo em comissão. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Na questão deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, I, da Lei nº 8.112/90;

    B) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112/90;

    C) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, II, da Lei nº 8.112/90;

    D) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, V, da Lei nº 8.112/90;

    E) ERRADA, tendo em vista que é requisito básico para a investidura em cargo público a quitação com as obrigações militares e eleitorais, com base no art. 5º, III, da Lei nº 8.112/90. No referido inciso não são indicadas as obrigações fiscais. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • A) Nacionalidade brasileira - ERRADO.

    B) Aptidão física e mental - ERRADO.

    C) Gozo dos direitos políticos ERRADO.

    D) Idade mínima de dezoito anos - ERRADO.

    E) Quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais. CERTO.

    Quitação com as obrigações fiscais não está no rol de requisitos básicos.

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • E)quitação com as obrigações militares e eleitorais.
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Como dito pelo colega, o quitação fiscal não consta no rol de requisitos para investidura em cargo público.

    Gabarito E

  • Resposta E, questões ficais não fazem parte do rol de exigência para a posse

  • Mnemônico.

    Aos 18 com nível e aptidão, gozei e kitei.

  • Se fosse exigido quitação das obrigações fiscais, a concorrência diminuiria bastante...rsrsrs

  • Se fosse exigido quitação fiscal eu já não seria uma concorrente kkkkkk
  • Conforme disposto no Art. 5º, III, da Lei 8.112/90:

    Art. 5º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    GAB: E

  • FISCAL ? NO BRASIL ?

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.