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GABARITO LETRA E
Lei nº 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Letra E
Até hoje, NÃO se exige ainda quitação com obrigações FISCAIS.
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Gabarito: E)
Bizu: Naci com Nível e Aptidão aos 18 Gozei e Quitei.
Nacionalidade brasileira
Nível de escolaridade
Aptidão física e mental
Idade mínima de 18 anos
Gozo dos direitos políticos
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
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Gabarito E
Fiscais não está no rol.
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A) Nacionalidade brasileira ✔ art. 5º, I
B) Aptidão física e mental ✔ art 5º, VI
C) Gozo dos direitos políticos ✔ art. 5º, II
D) Idade mínima de dezoito anos✔ art 5º, V
E) Quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais. ✖
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Se estiver com o nome sujo no SPC e SERASA, não se preocupe. Estude.
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Naci com nível e aptidão. Aos 18, gozei e quitei.
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GABARITO: LETRA E.
Não é necessária a quitação fiscal.
São requisitos para se ocupar um cargo público:
Nacionalidade brasileira;
Gozo dos direitos políticos;
Idade mínima de dezoito anos.
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GABARITO: LETRA E.
Não é necessária a quitação fiscal.
São requisitos para se ocupar um cargo público:
Nacionalidade brasileira;
Gozo dos direitos políticos;
Idade mínima de dezoito anos.
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A) Nacionalidade brasileira ✔ art. 5º, I
B) Aptidão física e mental ✔ art 5º, VI
C) Gozo dos direitos políticos ✔ art. 5º, II
D) Idade mínima de dezoito anos✔ art 5º, V
E) Quitação com as obrigações militares, eleitorais.
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Lembrando que "universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS."
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Gabarito: Errado
Naci com Nível e Aptidão aos 18 Gozei e Quitei.
Nacionalidade brasileira
Nível de escolaridade
Aptidão física e mental
Idade mínima de 18 anos
Gozo dos direitos políticos
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Alfacon: Thallyus Morais
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Não é requisito taxativo, muito menos implícito o de obrigação fiscal para fins de investidura em cargo público. As questões trazem um mero detalhe, que por vezes passam despercebido e acabam levando ao erro.
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Requisitos:
- Nacionalidade Brasileira
- Gozo dos Direitos Políticos
- Quitação com as Obrigações Militares e eleitorais
- Nível de Escolaridade
- Idade mínimo de 18 anos
-Aptidão Física e Mental
Bons Estudos:)
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Estrangeiros não podem ser professores universitários e pesquisadores?
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GABARITO E
Não precisa estar quite com as obrigações FISCAIS.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.
• Provimento e Investidura:
Segundo Di Pietro (2018), "provimento é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse o exercício".
Provimento: ato do Poder Público.
Investidura: ato do servidor.
O provimento constitui condição para que ocorra a investidura.
• Constituição Federal de 1988:
Art.37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargo em comissão.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Na questão deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, I, da Lei nº 8.112/90;
B) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112/90;
C) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, II, da Lei nº 8.112/90;
D) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, V, da Lei nº 8.112/90;
E) ERRADA, tendo em vista que é requisito básico para a investidura em cargo público a quitação com as obrigações militares e eleitorais, com base no art. 5º, III, da Lei nº 8.112/90. No referido inciso não são indicadas as obrigações fiscais.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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Essa banca pega pesado nos detalhes.
"a quitação com as obrigações militares E eleitorais "
nada de "Fiscais"
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.
• Provimento e Investidura:
Segundo Di Pietro (2018), "provimento é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse o exercício".
Provimento: ato do Poder Público.
Investidura: ato do servidor.
O provimento constitui condição para que ocorra a investidura.
• Constituição Federal de 1988:
Art.37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargo em comissão.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Na questão deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, I, da Lei nº 8.112/90;
B) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112/90;
C) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, II, da Lei nº 8.112/90;
D) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, V, da Lei nº 8.112/90;
E) ERRADA, tendo em vista que é requisito básico para a investidura em cargo público a quitação com as obrigações militares e eleitorais, com base no art. 5º, III, da Lei nº 8.112/90. No referido inciso não são indicadas as obrigações fiscais.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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Letra E
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.
• Provimento e Investidura:
Segundo Di Pietro (2018), "provimento é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse o exercício".
Provimento: ato do Poder Público.
Investidura: ato do servidor.
O provimento constitui condição para que ocorra a investidura.
• Constituição Federal de 1988:
Art.37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargo em comissão.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Na questão deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, I, da Lei nº 8.112/90;
B) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112/90;
C) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, II, da Lei nº 8.112/90;
D) CERTA, o referido requisito encontra-se disposto no art. 5º, V, da Lei nº 8.112/90;
E) ERRADA, tendo em vista que é requisito básico para a investidura em cargo público a quitação com as obrigações militares e eleitorais, com base no art. 5º, III, da Lei nº 8.112/90. No referido inciso não são indicadas as obrigações fiscais.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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A) Nacionalidade brasileira - ERRADO.
B) Aptidão física e mental - ERRADO.
C) Gozo dos direitos políticos ERRADO.
D) Idade mínima de dezoito anos - ERRADO.
E) Quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais. CERTO.
Quitação com as obrigações fiscais não está no rol de requisitos básicos.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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E)quitação com as obrigações militares e eleitorais.
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Como dito pelo colega, o quitação fiscal não consta no rol de requisitos para investidura em cargo público.
Gabarito E
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Resposta E, questões ficais não fazem parte do rol de exigência para a posse
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Mnemônico.
Aos 18 com nível e aptidão, gozei e kitei.
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Se fosse exigido quitação das obrigações fiscais, a concorrência diminuiria bastante...rsrsrs
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Se fosse exigido quitação fiscal eu já não seria uma concorrente kkkkkk
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Conforme disposto no Art. 5º, III, da Lei 8.112/90:
Art. 5º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
GAB: E
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FISCAL ? NO BRASIL ?
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.