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A) INCORRETO - § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
B) INCORRETO - Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
C) INCORRETO - § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
D) INCORRETO - Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
E) CORRETO - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
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Bizu: CE - NO - RA
1) Matérias de Competência Exclusiva
2) Atos de caráter Normativo
3) Decisão de Recursos Administrativos
Gab. E
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Gabarito: E
Ora, o inciso II do art. 13 da Lei 9.784/99 nada mais é, senão corolário do princípio do juiz natural, resguardando o administrado de ver-se surpreendido por um juízo ad hoc a julgar seus recursos administrativos, conferindo maior segurança jurídica aos administrados.
Com efeito, a sua única função é a de reforço, explicitando referida vedação, vez que mesmo se inexistente mencionado inciso, haveria vedação direta da Constituição à delegação de decisões de recursos administrativos.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Gabarito E
Macete: ஜ♡
"O AR é Coletivo"
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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A) Entidade.
B) Direitos e interesses coletivos.
C) Órgão.
D) Maiores de 18 anos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Considera-se órgão, nos termos da Lei 9.784/99, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS, são legitimadas como interessados no processo administrativo.
Considera-se entidade, nos termos da Lei 9.784/99, A UNIDADE de atuação dotada de personalidade jurídica.
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de DEZOITO anos, RESSALVADA PREVISÃO ESPECIAL EM ATO NORMATIVO PRÓPRIO.
Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
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A questão exige conhecimento das disposições da Lei 9.784/99 e solicita que o candidato indique a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 1o, §
2o, I, da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
estrutura da Administração indireta. Na verdade, a assertiva trouxe o conceito de entidade (art. 1o, §
2o, II, da Lei 9.784/99).
Alternativa "b": Errada. O art. 9o, III, da Lei 9.784/99 estabelece que são legitimados como interessados no
processo administrativo, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos.
Alternativa "c": Errada. Conforme previsto no art. 1o, §
2o, II, da Lei 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Alternativa "d': Errado. O art. 10 da Lei 9.784/99 dispõe que são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,
ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 13, II, da Lei 9.784/99, que menciona que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
Gabarito do Professor: E
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Correta - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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A) Esse conceito se refere a ENTIDADE.
B) Coletivos.
C) Esse conceito se refere a ÓRGÃO.
D) Maiores de dezoito anos.
E) Não pode ser objeto de delegação;
A edição de Atos Normativos
A decisão de recursos administrativo
As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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A) Considera-se órgão, nos termos da Lei 9.784/99, a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
** ERRADA
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
B) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses difusos, são legitimadas como interessados no processo administrativo.
** ERRADA
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
C) Considera-se entidade, nos termos da Lei 9.784/99, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
** ERRADA
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
D) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos.
** ERRADA
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
E) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
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Gente, lembrei do nada do mnemônico NOREEX!
Não se pode delegar:
1) Atos de caráter NOrmativo
2) Decisão de REcursos Administrativos
3) Matérias de Competência EXclusiva
Bizu: NO - RE - EX
Gab. E
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Pessoas físicas ou jurídicas >>>>>>>>>>>>> direitos OU interesses individuais
PeSSoas e aSSociações >>>>>>>>>>>>> direitos OU interesses difuSoS
Organizações e associações >>>>>>>>>>>>> direitos E interesses coletivos