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ID
2893258
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/1964, créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Analise as alternativas a seguir e assinale aquela que corresponde à classificação dos créditos adicionais, segundo a referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ADICIONAIS (tipos)

     

    → SUPLEMENTAR: Para reforço de dotação/ autorização legislativa anterior a abertura/ decreto do P.E /indicação de recursos obrigatória/ limitada ao exercicio/;

     

     ESPECIAL: Quando há dotação no orçamento /autorização legislativa anterior a abertura/ decreto do P.E* /indicação de recursos obrigatória /limitada ao exercicio, salvo saldoS reabertos nos últimos 4 meses do exercicio..;

     

     EXTRAORDINÁRIO: Para urgências e impresivibilidades/ abertura independe de autorização legislativa/ via MP (união) e decreto (estado e Mun)/ Indicação de recursos facultativa./limitada ao exercicio, salvo saldoS reabertos nos últimos 4 meses do exercicio.

  • Os créditos adicionais são classificados em:

    Suplementares: Destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade.

    Os créditos Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição de justificativa.

    Os créditos Extraordinários são abertos por decreto do Executivo (não necessitam de autorização legislativa prévia), que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Em regra, os créditos adicionais (gênero) só irão viger no exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários.

    Fonte: literalidade da lei 4.320. É letra de lei, não tem jeito.

    Qualquer equívoco, inbox.

    Bons estudos!

  • Especiais (cria algo não previsto); Suplementares (dá uma forcinha; reforça); Extraordinários (corre que deu ruim).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1- suplementares

    2- especiais

    3- extraordinários

  • Essa banca é boa, ein! HEHE...

  • GABARITO: LETRA D

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Suplementares, especiais e extraordinários.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    [...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    [...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    [...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    [...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    [...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    [...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

    [...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Resolução:

    Portanto, a letra D compreende todos o créditos adicionais conforme o exposto.

    Gabarito D

  • LETRA D

  • lei 4320

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.