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ID
2893783
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes administrativos, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

     

     

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro 

  • Por que a B está errada?

  • Quanto à alternativa B, primeiramente, a alternativa menciona que "há ausência de norma jurídica autorizativa da conduta estatal". Se há ausência de uma norma jurídica, a Administração Pública não pode atuar, pois, conforme o ordenamento jurídico pátrio, a Adm. Pública só pode fazer o que a lei determina, ou seja, deve existir norma para as ações da Adm. Pública.

    No mais, o "Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público" (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poderes Discricionário e Vinculado. Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284). 

    Assim, o poder discricionário condiciona uma parcela de liberdade ao administrador público para tomar uma decisão em um caso concreto, porém, dentro dos limites da lei. Ou seja, até mesmo para agir discricionariamente, deve existir uma lei para tal.

  • (B) discricionário liga-se à prática de atos administrativos quando há ausência de norma jurídica autorizativa da conduta estatal.

    Comentário:

    Para que o ato seja discricionário necessita-se de uma lei regendo tal prática, logo, não se observa uma ausência de norma jurídica autorizativa, mas sim uma abrangência conferida pela lei, dentro do proporcional e razoável, para que o agente público possa enquadrar a situação em concreto na melhor forma que convir o interesse público (que é a finalidade mediata de todo ato administrativo).

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    GABARITO, PORTANTO: LETRA E

  • A – ERRADO A criação de entidades da administração indireta (descentralização) e a criação de órgãos públicos (desconcentração) são feitas mediante lei. Trata-se, portanto, da atuação, não dos poderes administrativos, mas sim de poderes políticos (no caso o poder legislativo), que são estruturais, pois formam a estrutura do estado.

    B- ERRADO Discricionariedade é a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.

    C- ERRADO A aplicação de penas restritivas de liberdade ao indivíduo que incorre em infração penal não decorre de poderes administrativos do Estado, mas sim, do poder político exercido tanto pelo poder legislativo, que produz a norma penal, como também pelo poder judiciário, que aplica a pena cominada contra quem praticou o ilícito.

    D – CERTO O Poder Disciplinar possibilita a Administração Pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Ex.: Punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.

    -Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público: Tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    -Quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo: Há o exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

  • Achei a parte de ''disciplina interna '' confusa, mas marquei a E por eliminação

  • GB\D PMGO

    PCGO

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.


    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.


    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:


    I) Poder Normativo/Regulamentar: consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.


    II) Poder Hierárquico: é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.


    III) Poder Disciplinar: trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia: tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.



    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:


    V) Poder Vinculado: nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.


    VI) Poder Discricionário: é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.



    Passemos a analisar todas as alternativas.


    A – ERRADA – hierárquico relaciona-se à criação de entidades administrativas no âmbito da Administração Pública Indireta. 


    A criação de entidades administrativas no âmbito da Administração Pública Indireta refere-se à descentralização.


    B – ERRADA – discricionário liga-se à prática de atos administrativos quando há ausência de norma jurídica autorizativa da conduta estatal. 


    O conceito de discricionariedade conferido a administração pública é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, portanto, assertiva errada.


    C – ERRADA – de polícia administrativa corresponde à aplicação de penas restritivas de liberdade ao indivíduo que incorre em infração penal.


    A polícia administrativa caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente, no campo do Direito Processual Penal. Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios para subsidiar a propositura de futura ação penal.


    D – CORRETA – disciplinar pode ser exemplificado na aplicação de sanções a um particular que esteja sujeito à disciplina interna da Administração Pública.



    O poder disciplinar é aquele em vista do qual a Administração aplica sanções a agentes públicos, bem como a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com o Poder Público, como é o caso das pessoas contratadas pelo Estado, dos alunos de escolas e universidades públicas, de pessoas internadas em hospitais públicos, de pessoas custodiadas em unidades prisionais, dentre outros exemplos. Em todos estes casos, diz-se que referidas pessoas encontram-se submetidas à chamada disciplina interna administrativa.



    Pelo exposto, conseguimos concluir que a assertiva correta é a letra D.





    Gabarito da banca e do professor: D


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • O poder disciplinar aplica-se tanto aos servidores quanto àqueles particulares que tenham vínculo especial com a administração.