Gabarito letra B.
O enunciado pede a identificação da questão "incorreta".
LETRA A, CORRETA: Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
LETRA B, INCORRETA: Obs. Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa (art. 24). Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
LETRA C, CORRETA: Art. 30, § 5 É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
LETRA D, CORRETA: Art. 30, § 9 Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei de Licitações, Lei 8.666/1993. Vejamos cada uma das alternativas:
A. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação. CORRETO.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
B. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INCORRETO.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Portanto, não é dispensável, e sim inexigível a licitação no presente caso. A inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar em razão da ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, por sua vez, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
C. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou, ainda, em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. CORRETO.
Art. 30, § 5 É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
D. Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais. CORRETO.
Art. 30, § 9 Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Gabarito: ALTERNATIVA B.