NR 5
a)5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
b) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
c) CORRETA
d)5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
e)5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
A respeito da organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), é correto afirmar que os respectivos membros eleitos
A serão empossados no primeiro dia útil do ano. (ERRADA).
RESPOSTA: 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
B terão um mandato de dois anos, permitida a reeleição (ERRADA)
RESPOSTA: 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
C terão por garantidas condições que não descaracterizem as próprias atividades normais na empresa. (CERTAA DEMAIS)
RESPOSTA: 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
D não poderão, para cargo de direção, ser demitidos, sem justa causa, desde o registro das respectivas candidaturas até dois anos após o final dos próprios mandatos. (ERRADO)
RESPOSTA: 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
E estarão sujeitos a transferência para outro estabelecimento sem a própria anuência, desde que seja previsto um pagamento suplementar de no mínimo 10% do salário inicial. (ERRADA)
RESPOSTA: 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
GABARITO: LETRA C
Bons estudos meus amigos(as)!!!