9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Para conhecimento de onde vem a padronização das cores:
(Riscos Ambientais)
GRUPO 01 - Físico - Verde
GRUPO 02 - Químico - Vermelho
GRUPO 03 - Biológico - Marrom
(Riscos Operacionais)
GRUPO 04 - Ergonômico - Amarelo
GRUPO 05 - Acidente ou Mecânico - Azul
GABARITO: LETRA D
Espero ter ajudado amigos(as). BONS ESTUDOS!!!!!!!!!!
Link para acesso a norma: http://www.trabalhoseguro.com/Portarias/port_25_1994_mapa_de_risco.html