SóProvas


ID
2895121
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 303 do Estatuto dos servidores públicos do Estado de Goiás, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário público é proibido, EXCETO;

Alternativas
Comentários
  • Negligenciar ou descumprir qualquer ordem ilegítima.

  • As transgressões mais presentes em prova:

    Vide Art. 303 10460. Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    I - referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, em informação, requerimento, parecer ou despacho, às autoridades, a funcionários e usuários bem como a atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    II - retirar,( sem prévia autorização da autoridade competente) , qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    LXI - faltar, sem justa causa, ao serviço por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

    LXII - exercer advocacia administrativa;

  • Letra B

    Negligenciar ou descumprir qualquer ordem ilegítima

  • Gabarito "C"

    Negligenciar ou descumprir qualquer ordem ilegítima.

    ASP-GO-Hope

  • GABARITO CORRETO E O B

    Flávio Marchevsky C ERRADO

  • GABARITO CORRETO E O B

    Flávio Marchevsky COLOQUEI C AFFF

  • Lei 20.256/2020 Revogada lei 10.460/88 GABARITO B

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido: (REVOGADO)

    Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido:

    XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição:

    penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias;

    XXXIII - praticar usura na repartição:

    penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias;

    XXXIV - receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento:

    penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias;

    XLVI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal indevido para si ou para outrem:

    penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias;

    OBS: crimes culposos 30 dias e dolosos 31 a 60 dias