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ID
2895412
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei n. 4.657/1942, o juiz decidirá o caso de acordo com

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de integração (art.4º)!

    Ocorre quando o aplicador não encontrar solução de um caso, opera-se a integração com analogias, costumes e princípios.

  • ACP

    Analogia

    Costumes

    Princípios Gerais de Direito

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (A/C/P)

  • GABARITO C

    LINDB. Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Esses são os chamados meios de integração da norma. Importante ressaltar que estão previstos em ordem hierárquica. Devendo portanto serem aplicados na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    Para fixar melhor lembre da sigla ACP.

    Obs. Existe uma outra forma de integração, que apesar de não constar no Art. 4 da LINDB, é utilizada pelos magistrados. A equidade.

    Ela esta prevista no cpc.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para preenchimento da lacuna, desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e, também, esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é considerada fonte do direito e forma de integração das leis.

  • Vale ressaltar que a ordem é preferencial e taxativa.

    Bons estudos

  • RESOLUÇÃO:

    O juiz deve sempre decidir de acordo com a lei. É justamente por isso que, em caso de lacuna da lei, a LINDB (a própria lei, portanto) determina que o juiz recorra à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, nessa ordem. Confira: LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Resposta: C