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ID
2895415
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma das modalidades de obrigação trazida pelo Código Civil é a solidária. No caso concreto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    Código Civil

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Letra B

    De acordo com o Artigo. 265, CC/02 a SOLIDARIEDADE NUNCA se presume, sendo originada apenas:

    (1) Pela LEI

    (2) Pela VONTADE DAS PARTES

    Foco, força e fé (Y)

  • O que pode decorrer da natureza do objeto é a indivisibilidade (art. 258, CC).

  • Conforme dispõe o artigo 265 do Código Civil - "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

  • Art. 265, do CC= "A solidariedade não se presume; resulta de lei ou das vontade das partes".

  • GABARITO: B

    Código Civil

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • RESOLUÇÃO:

    A solidariedade nunca é presumida. Se não há manifestação de vontade nesse sentido ou determinação legal, não há que se falar em solidariedade. Confira: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Resposta: B