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GABARITO: B
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Código Civil
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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Letra B
De acordo com o Artigo. 265, CC/02 a SOLIDARIEDADE NUNCA se presume, sendo originada apenas:
(1) Pela LEI
(2) Pela VONTADE DAS PARTES
Foco, força e fé (Y)
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O que pode decorrer da natureza do objeto é a indivisibilidade (art. 258, CC).
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Conforme dispõe o artigo 265 do Código Civil - "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".
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Art. 265, do CC= "A solidariedade não se presume; resulta de lei ou das vontade das partes".
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GABARITO: B
Código Civil
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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RESOLUÇÃO:
A solidariedade nunca é presumida. Se não há manifestação de vontade nesse sentido ou determinação legal, não há que se falar em solidariedade. Confira: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Resposta: B