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GABARITO: A
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Código Civil
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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GABARITO: A
Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
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GABARITO: LETRA A
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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GABARITO: A
Fungíveis --> Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade; v.g., café. Tal Fungibilidade é própria dos bens móveis.
INFungíveis --> Em contrapartida, os bens infungíveis são aqueles que não admitem substituição; v.g., um quadro de um pintor famoso.
Nota:
O empréstimo de bens FUNGÍVEIS chama-se MÚTUO (Transfere-se a propriedade).
O empréstimo de bens INFUNGÍVEIS chama-se COMODATO (transfere-se a posse).
Pergunta-se. É possÍvel COMODATO de bem FUNGÍVEL? Trata-se do comodato ad pompam vel ostentationem, no qual a convenção das partes tem o condão de transformar a coisa fungível por sua natureza em infungível. (TARTUCE, Flávio)
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RESOLUÇÃO:
Confira o conceito de bens fungíveis constante do Código Civil: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Note que o bem fungível é sempre um bem móvel e que, além de móvel, pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplo: sacas de arroz; carne bovina, etc.
Resposta: A