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ID
2895442
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imunidade tributária é instituto constitucional, qualificado como limitação ao poder de tributar, já que é verificada nos casos em que a Constituição Federal de 1988 impede a instituição e a cobrança de tributos. Considerando as disposições constitucionais, a imunidade recíproca

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

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    CRFB

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Sobre a E:

    Em relação à imunidade, há, em verdade, um caso de intributabilidade, e não mera não incidência do imposto. Assim, esse fenômeno de desoneração consiste em uma oposição negativa ao plano de competência tributária, inibindo a própria atribuição de competência .

  • a- há que se falar em imunidade em autarquias e fundações, quando desempenhando suas funções essenciais não lucrativas,

    b - taxa não existe imunidade,

    c- não há imunidade em contribuição de melhoria,

    d- não exclui, mas impede a hipótese de incidência nas autarquias

    espero ter contribuído

  • imunidade - impostos